Mulher negra é demitida após se recusar a retirar tranças afro
Ela entrou na justiça contra a clínica médica em que trabalhava, em Minas Gerais, e ganhou R$ 30 mil em indenização
atualizado
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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Minas Gerais determinou pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil em danos morais a uma recepcionista de clínica médica que foi demitida após se recusar a retirar tranças afro que tinha feito no cabelo.
A vítima conta que voltou de férias com o penteado e recebeu uma ligação de uma consultora de imagem contratada pela empresa. No telefonema, a funcionária ouviu que a mudança de visual “não combinaria com a imagem da clínica”. Ela se negou a acatar a determinação e foi demitida dias depois. De acordo com a justificativa da coordenadora da clínica, o penteado da recepcionista negra não se enquadrava no padrão estético que a boa imagem institucional exigia.
Na transcrição de gravação telefônica juntada ao processo há os trechos em que a funcionária é orientada:
“Quando eu te dou a opção de se enquadrar no dress code da minha empresa, te dou uniforme, não te dou? Da mesma forma, eu vou mandar uma pessoa aí para te ensinar como que o seu cabelo tem que estar adequado para o dress code corporativo da empresa”.
“Não dá para você trabalhar com ele, fica muito informal mesmo, sabe, tem até uns penteados, alguns cortes de cabelo que de fato é dress code de empresa muito casual, muito informal, não se enquadra tipo em banco, clínica médica, essas coisas (…)”.
Ao se defender, a clínica médica sustentou que a dispensa da autora da ação ocorreu em razão da drástica queda de movimentação, em consequência da pandemia do novo coronavírus. Afirmou que a recepcionista sempre foi valorizada e elogiada pela empregadora. Alegou que a conversa mantida com a consultora de imagem ocorreu em caráter privado e que não houve determinação para que a reclamante alisasse os cabelos. Acrescentou que a empresa não causou à autora da ação, direta ou indiretamente, nenhum dano moral.
O caso foi submetido à apreciação do juiz Henrique Macedo de Oliveira, na 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima (MG), que afirmou que o tratamento dado ao tema pela empregadora parte de um “raciocínio reducionista” e que carrega uma “visão muito distorcida” da sociedade.
“Em outras palavras, o discurso mais ouvido, aceito e confirmado pela sociedade é aquele segundo o qual não existe racismo e tudo não passa de vitimismo da pessoa de pele negra. O racismo é um problema presente no ‘DNA’ da sociedade, ou seja, ele se projeta por toda a estrutura de relações que formam as instituições família, igreja, empresas, partidos políticos etc”, escreveu o juiz.
A clínica médica entrou com recursos, que serão julgados no TRT mineiro.