metropoles.com

Mulher negra é demitida após se recusar a retirar tranças afro

Ela entrou na justiça contra a clínica médica em que trabalhava, em Minas Gerais, e ganhou R$ 30 mil em indenização

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
gift-habeshaw-ptyj_QoPRsQ-unsplash (1)
1 de 1 gift-habeshaw-ptyj_QoPRsQ-unsplash (1) - Foto: null

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Minas Gerais determinou pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil em danos morais a uma recepcionista de clínica médica que foi demitida após se recusar a retirar tranças afro que tinha feito no cabelo.

A vítima conta que voltou de férias com o penteado e recebeu uma ligação de uma consultora de imagem contratada pela empresa. No telefonema, a funcionária ouviu que a mudança de visual “não combinaria com a imagem da clínica”. Ela se negou a acatar a determinação e foi demitida dias depois. De acordo com a justificativa da coordenadora da clínica, o penteado da recepcionista negra não se enquadrava no padrão estético que a boa imagem institucional exigia.

Na transcrição de gravação telefônica juntada ao processo há os trechos em que a funcionária é orientada:

“Quando eu te dou a opção de se enquadrar no dress code da minha empresa, te dou uniforme, não te dou? Da mesma forma, eu vou mandar uma pessoa aí para te ensinar como que o seu cabelo tem que estar adequado para o dress code corporativo da empresa”.

“Não dá para você trabalhar com ele, fica muito informal mesmo, sabe, tem até uns penteados, alguns cortes de cabelo que de fato é dress code de empresa muito casual, muito informal, não se enquadra tipo em banco, clínica médica, essas coisas (…)”.

Ao se defender, a clínica médica sustentou que a dispensa da autora da ação ocorreu em razão da drástica queda de movimentação, em consequência da pandemia do novo coronavírus. Afirmou que a recepcionista sempre foi valorizada e elogiada pela empregadora. Alegou que a conversa mantida com a consultora de imagem ocorreu em caráter privado e que não houve determinação para que a reclamante alisasse os cabelos. Acrescentou que a empresa não causou à autora da ação, direta ou indiretamente, nenhum dano moral.

O caso foi submetido à apreciação do juiz Henrique Macedo de Oliveira, na 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima (MG), que afirmou que o tratamento dado ao tema pela empregadora parte de um “raciocínio reducionista” e que carrega uma “visão muito distorcida” da sociedade.

“Em outras palavras, o discurso mais ouvido, aceito e confirmado pela sociedade é aquele segundo o qual não existe racismo e tudo não passa de vitimismo da pessoa de pele negra. O racismo é um problema presente no ‘DNA’ da sociedade, ou seja, ele se projeta por toda a estrutura de relações que formam as instituições família, igreja, empresas, partidos políticos etc”, escreveu o juiz.

A clínica médica entrou com recursos, que serão julgados no TRT mineiro.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?