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Mulher em condição análoga à escravidão é resgatada de casa em bairro nobre

De acordo com informações divulgadas pelo MPT, a inspeção no local foi motivada por denúncias recebidas pelo disque 100

atualizado

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Uma mulher de 61 anos foi resgatada, em uma operação do Ministério Público do Trabalho (MPT) com a Polícia Civil, de uma casa no Alto de Pinheiros, zona oeste de São Paulo, onde era mantida em condição análoga à de escravidão. As autoridades encontraram a mulher em um depósito no quintal da casa dos patrões, onde não recebia alimentação, não tinha acesso a um banheiro e não recebia salário regular.

De acordo com informações divulgadas pelo MPT, a inspeção no local foi motivada por denúncias recebidas pelo disque 100, canal que acompanha violações de direitos humanos. As equipes cumpriram um mandado de busca e apreensão e relataram que as informações cedidas por testemunhas confirmam uma situação de “trabalho escravo moderno”. Vizinhos ajudavam a mulher com comida e itens de higiene.

O órgão diz que a mulher era vítima de maus tratos, constrangimento, tortura psíquica, violência patrimonial e exploração do trabalho por seus empregadores. Uma das empregadoras foi presa em flagrante no local, mas pagou fiança e foi liberada. A proprietária da casa, a sua filha e o marido dela responderão por omissão de socorro, abandono de incapaz e por redução à condição análoga à de escravo. Uma investigação policial é conduzida pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil.

Narra o MPT que a mulher trabalha para a família desde 1998 sem registro em carteira, férias ou 13º salário. Em 2011, a casa que ela vivia acabou interditada e a patroa teria oferecido que ela passasse a viver na casa de sua mãe, onde ficou cerca de cinco anos. Esporadicamente, a vítima recebia de R$ 250 a R$ 400 pelos serviços.

Desde 2017, ela vivia em um depósito no quintal da casa, onde foi encontrada na semana passada, quando foi realizada a operação. “Desde o decreto da pandemia, os patrões não permitiram mais a sua entrada na casa, tendo sido mantido trancado o quintal e o banheiro, impedindo que a vítima realizasse suas necessidades sanitárias. Para o banho, a idosa usava um balde e caneca”, relatou o MPT.

No dia 16 de junho, os empregadores se mudaram da casa para uma residência em Cotia, na Grande São Paulo, e a vítima foi abandonada no quintal. Em depoimento, a moradora da casa confirmou que a mulher dormia, desde 2017, no depósito e que não tinha conhecimento como ela fazia para ir ao banheiro.

Em nota, o Ministério Público do Trabalho informou que os réus negam a relação de emprego, com a alegação que a vítima trabalhava esporadicamente como diarista, mas que nos últimos anos não realizava mais trabalhos domésticos. “A proprietária do imóvel afirma que a vítima chegou a morar ‘de favor’ na casa de sua mãe e que, quando a casa foi vendida, por pena a acolheu enquanto ela procurava por um lugar para onde eventualmente se mudaria”, informou o órgão.

A procuradora Alline Pedrosa Oishi Delena ajuizou uma ação cautelar contra três empregadores pedindo pagamento imediato do valor correspondente a um salário-mínimo por mês à vítima até o julgamento final do processo. A procuradora também solicitou à Justiça do Trabalho a expedição do alvará judicial para que a vítima possa fazer o saque junto à Caixa Econômica do seguro-desemprego, assim como o bloqueio do imóvel para futuro pagamento de verbas trabalhistas e indenizações.

“Não faz sentido algum que após o resgate a vítima acabe numa situação ainda pior do que já estava, pois além de tudo, desabrigada, e vivendo da boa vontade de vizinhos”, declarou em nota a procuradora. “Precisamos garantir que as necessidades humanas básicas sejam disponibilizadas à trabalhadora, que se encontra em extrema vulnerabilidade, sem casa, sem comida, sem renda, dependendo exclusivamente da ajuda dos vizinhos do local”, acrescentou.

A Justiça atendeu ao pedido de bloqueio do imóvel e liberou o recebimento do seguro-desemprego e ainda irá decidir sobre o pagamento do salário. A procuradora estima que a vítima pode receber até R$ 500 mil em razão dos danos materiais e morais, além das verbas não pagas no curso do contrato de trabalho.

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