Mulher é condenada por dar apenas arroz e feijão ao ex, de 72 anos
Agora, ela deverá cumprir pena restritiva de direitos, a ser definida pelo Juízo da Execução Penal
atualizado
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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou uma mulher por se apropriar da aposentadoria de um idoso de 72 anos e deixá-lo em “condições de vulnerabilidade”, em Barra do Bugres, município com cerca de 35 mil habitantes a 150 quilômetros da capital Cuiabá. Ela se apresentava como ex-namorada da vítima e deverá cumprir pena restritiva de direitos, a ser definida pelo Juízo da Execução Penal, e pagar multa – 10 dias-multa, à razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, em 2012, pela prática do delito.
Segundo informações do processo, o psicólogo, a assistente social e o advogado do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Barra do Bugres relataram que os documentos pessoais, o cartão do benefício e parte do valor que o idoso recebe ficavam sob responsabilidade de Antonia Conceição Nascimento.
Os profissionais disseram que na quitinete onde o aposentado mora foram encontrados apenas feijão e arroz, mas nunca leite, frutas, verduras, carnes ou legumes. De acordo com o depoimento deles, na residência não há fogão nem geladeira, apenas uma cama e um colchão velho.
Ainda segundo os relatos dos profissionais do Centro de Referência de Assistência Social, o aposentado recebia apenas uma marmita que deveria valer para a alimentação do dia inteiro.
Eles afirmaram que, em certa ocasião, o idoso foi internado ’em situação de falta de cuidados e, segundo a equipe técnica do hospital, estava em situação de miíase – doença ocasionada pela proliferação de larvas de moscas em cavidades do corpo’.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a ré foi chamada ao Cras e orientada sobre a necessidade de providenciar móveis para a casa, além de alimentos e medicamentos.
No entanto, segundo o órgão, ela ‘foi agressiva, disse estar com pressa e declarou que a vítima repassava o dinheiro para ela por vontade própria’.
A mulher também teria dito que ‘paga o próprio aluguel e compra outras coisas para o seu sustento com o dinheiro, pois o ex-namorado permitia’.
O desembargador Paulo da Cunha destacou que ‘permitir a absolvição da acusada seria desmerecer todo um trabalho sério realizado durantes meses pelos Centros de Assistência Social, razão pela qual a imposição da condenação é medida necessária’.
“Ademais, destaca-se a informação trazida pela assistente social de que havia uma ‘dificuldade de tomar maiores providências ao caso, visto que o idoso não oferta denúncia [contra a ex-namorada], sempre que as equipes iniciam um acompanhamento, o idoso é retirado do endereço que reside e ficamos sem nenhuma informação sobre sua localização’, o que reforça ainda mais o desprezo perpetrado pela recorrida para com o idoso, sendo que a mesma tentava escondê-lo dos órgãos competentes para acompanhar o caso e providenciar a devida assistência.”
O Estatuto do Idoso prevê que é crime ‘expor a perigo a vida e a saúde do idoso, negligenciando os cuidados que lhe são indispensáveis, deixando-o em condições precárias de higiene e cuidados em geral’.
Defesa
A reportagem está tentando contato com a defesa de Antonia Conceição Nascimento. O espaço está aberto para manifestação.
Segundo os autos do processo, Antonia Conceição alegou que o idoso repassava o dinheiro para ela “por vontade própria”.
Antonia Conceição também disse pagava o próprio aluguel e comprava “outras coisas para o seu sustento com o dinheiro, pois o ex-namorado permitia”.