metropoles.com

Mulher cai na igreja, pede indenização e juíza nega: “Geração mimimi”

Caso aconteceu em Vianópolis (GO) e ação foi movida contra a Arquidiocese de Goiânia. Juíza entendeu que foi evento fatídico, sem culpa

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução/Arquidiocese de Goiânia
paroquia nossa senhora auxiliadora em goiÂnia, goiás
1 de 1 paroquia nossa senhora auxiliadora em goiÂnia, goiás - Foto: Reprodução/Arquidiocese de Goiânia

Goiânia – A juíza Marli de Fátima Naves, que atua na comarca de Vianópolis (GO), cidade que fica a 92 quilômetros de Goiânia, negou o pedido de indenização feito por uma mulher contra a Arquidiocese de Goiânia, após ter caído de uma cadeira, durante a missa, e expressou na sentença: “geração do mimimi”.

“Infelizmente, a sociedade adulta chegou numa triste fase do não posso ser contrariado, que na vida civil, quer na congregação dos santos, uma espécie da já famosa geração do mimimi, o que não se espera de alguém que alcançou a idade madura, que deveria refletir proporcionalmente na maturidade”, escreveu.

O caso ocorreu em 2019, durante a Novena em Louvor a São Geraldo. A cadeira da igreja teria quebrado, quando a mulher se sentou, e ela sofreu uma queda. Constrangida, a mulher entrou com ação na Justiça em busca de indenização por danos morais, danos estéticos e danos materiais.

A sentença foi proferida no sábado (27/3). A juíza entendeu que não ficou caracterizada a culpa da igreja e que a situação ocorreu por motivo fortuito, ou seja, que era impossível de prever. “Nenhum pároco colocaria uma cadeira propositalmente com intuito de provocar a queda de qualquer de seus fiéis”, afirma, na decisão.

A magistrada chamou, ainda, a atenção para a banalidade do caso: “ora, quem nunca caiu de uma cadeira, nos pisos escorregadios das igrejas primevas, ou, até em sua própria residência, sentando-se naquela cadeira de longos tempos, que muito ornou o cenário de belas conversas”.

No entendimento de Marli de Fátima, não houve dolo ou culpa da igreja no que ela considerou evento fatídico. Ela pontuou, ainda, a ausência nos autos de alguma foto da cadeira ou prova testemunhal que pudesse comprovar o “defeito ou inaptidão para comprovar o peso de uma pessoa ao se sentar”.

“Que exemplos se dá com um pedido como os dos autos aos gentios, será esse o evangelizar que Jesus pregou na cruz do Calvário?”, questiona a juíza na sentença.

O Metrópoles não conseguiu contato com a Arquidiocese de Goiânia para comentar a respeito do caso até o fechamento deste texto. A defesa da autora do pedido não foi localizada.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?