Mudança na regra de atendimento do INSS afeta pessoas com deficiência
Menores de 16 anos agora podem apresentar certidão de nascimento para serem atendidos nas agências. Regra não vale para perícia médica
atualizado
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Uma publicação no Diário Oficial desta quinta-feira (21/7) altera uma regra para atendimento presencial nas agências da Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E afeta pessoas com deficiência abaixo dos 16 anos.
De acordo com a nova redação, para os atendimentos relativos aos benefícios assistenciais à pessoa com deficiência, os menores de 16 anos poderão apresentar a certidão de nascimento.
Veja a publicação:
Importante notar, conforme publicado no DOU, que isso não se aplica aos atendimentos de perícia médica.
INSS altera regras para atendimento nas agências; veja o que mudou
Desde o dia 4 de junho deste ano, o INSS tem adotado novas regras para o atendimento presencial nas agências . Entre elas, estão determinações referentes a horário mínimo e máximo de abertura das agências ao público, tipo de agendamento conforme o caso, exigências para entrega de documentação e direito a acompanhante em perícias médicas.
De acordo com a portaria 1.027, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (28/6), as agências devem estar de portas abertas para atender o público de segunda a sexta-feira, por seis horas diárias sem interrupções, conforme regulamentação em vigor desde agosto de 2021.
O funcionamento de cada unidade é de 12 horas, das 6h30 às 22h. Porém, o local estará aberto para atender a população das 7h às 14h. O expediente, no entanto, pode ter início às 8h. Perícias e outros atendimentos internos poderão ser agendados durante o turno da tarde.