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Mudança em regra do STF pode favorecer revisão da vida toda do INSS

O plenário decidiu nesta quinta-feira que voto de ministro aposentado em plenário virtual não pode ser alterado após pedido de destaque

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Hugo Barreto/ Metrópoles
fachada do prédio da Previdência Social em Brasília edital concurso
1 de 1 fachada do prédio da Previdência Social em Brasília edital concurso - Foto: Hugo Barreto/ Metrópoles

Ao mudar as regras do plenário virtual, nesta quinta-feira (9/6), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reacenderam as esperanças de aposentados que aguardam uma decisão sobre a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por sugestão do ministro Alexandre de Moraes, o STF mudou as regras do plenário virtual. A partir das próximas sessões, votos de ministros aposentados não podem ser alterados após pedido de destaque feito em plenário virtual e encaminhado para o plenário físico. Essa decisão pode manter o placar de 6 a 5 a favor dos segurados.

Na ocasião da revisão da vida toda, o ministro Nunes Marques mudou seu voto e pediu destaque após todos os 11 magistrados terem opinado a favor dos trabalhadores. Assim, Nunes Marques conseguiu levar o caso para o plenário físico, o que permitiria a mudança de voto do ministro aposentado Marco Aurélio – o que favoreceria o governo federal.

A manobra ocorreu porque André Mendonça – assim como Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) – sabia que o colega assumiria os casos de Marco Aurélio. Assim, o resultado do julgamento, que tinha 6 a 5 a favor dos aposentados, poderia ser alterado.

A decisão se enquadra para o caso da revisão da vida toda porque o julgamento foi zerado. Ou seja, ainda não há uma nova decisão. Agora, André Mendonça tem papel administrativo na ação, como relator. No entanto, cabe a ele pautar o julgamento da questão em plenário físico.

Com o jogo zerado e o voto do relator preservado, a expectativa na Corte é de discussão com possibilidade de aprovação: “Caso mantenham-se os votos já proferidos, isso poderia manter o placar da revisão da vida toda. É uma luz para os segurados da Previdência”, afirmou o advogado no processo e diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Noa Piatã.

O representante do Instituto de Estudos Previdenciários, amicus curiae no processo, João Badari, afirma que a possibilidade de um ministro zerar um julgamento pedindo destaque e alterar o voto do relator em plenário físico era um precedente perigoso. “Tem aposentado morrendo todo dia sem concluir essa ação. Esse processo está quase um ano do julgamento que foi iniciado. O ministro que assumiria o processo é ex-advogado-geral da União. Com todo respeito a ele, a AGU representa o INSS”, ressaltou o advogado.

Revisão da vida toda

Revisão da vida toda consiste em uma ação judicial na qual aposentados solicitam que todas as suas contribuições ao órgão (mesmo as realizadas antes da criação do Real) sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.

Contrário ao novo modelo, o INSS argumentou, em 2021, que a mudança traria um custo de R$ 46 bilhões aos cofres públicos, no prazo de 10 anos. Essa alegação foi usada no voto contrário de Nunes Marques.

O ministro ainda disse que o recurso não deveria ser nem considerado, por uma questão formal, não fosse um erro cometido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Marques, a Corte entendeu, ao acatar a tese, que a regra de transição da Lei nº 9.876/1999 (Plano Real) foi inconstitucional.

Ele reforça, porém, que a decisão foi proferida pela Primeira Seção do STJ, quando somente o Órgão Especial poderia declarar uma norma inconstitucional.

Com o voto de Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia formado maioria a favor da “revisão da vida toda” para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Tema nº 1.102, de repercussão geral, havia recebido cinco votos contrários e seis favoráveis. Mas o placar foi zerado.

Se aprovado em plenário, terão direito à revisão os aposentados que:

  • se aposentou nos últimos 10 anos;
  • se aposentou antes da reforma da Previdência, instituída no dia 13 de novembro de 2019;
  • tenha recebido o benefício com base nas regras da Lei nº 9.876, de 1999.

Assim, se houver a aprovação, segurados que haviam contribuído antes do Plano Real, em 1994, terão seus recursos aplicados levados em conta.

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