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Com 654 nomes, lista suja do trabalho escravo no Brasil bate recorde

O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou o Cadastro de Empregadores adicionando o maior número de pessoas na história

atualizado

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Divulgação/Ministério do Trabalho
Imagem colorida de mãos de trabalhadores em condições análogas à escravidão - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de mãos de trabalhadores em condições análogas à escravidão - Metrópoles - Foto: Divulgação/Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pela Secretária de Inspeção do Trabalho publicou nesta sexta-feira (5/4) a atualização da lista suja do trabalho escravo, Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. A nova lista incluiu 248 nomes de pessoas físicas e jurídicas, o maior número da história do país. Atualmente a lista conta com 654 nomes, sendo que 43 deles mantinham trabalhadores domésticos em condições análogas à escravidão.

A Secretária de Inspeção do Trabalho atualiza a lista a partir dos dados obtidos pelas ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão realizadas pelos auditores–fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e, também, se necessário por integrantes da Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e outras forças policiais.

O nome dos empregadores só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo que realiza o julgamento do auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência.

O MTE ainda esclarece que, segundo estipulado pelo artigo 3º da Portaria Interministerial, os nomes permanecem por 2 anos na “Lista Suja”, sendo assim, 50 nomes foram apagados dos dados divulgados hoje.

Lista por tipos de trabalho

  • 43 nomes por trabalho doméstico análogo à escravidão
  • 27 por trabalho análogo à escravidão em cultivo de café
  • 22 por trabalho análogo à escravidão em criação de bovinos
  • 16 por trabalho análogo à escravidão em produção de carvão
  • 12 por trabalho análogo à escravidão em construção civil 

Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo Sistema Ipê.

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