Pecuarista é multado em R$ 310 mil por manter casal em barracão
O funcionário e a esposa dele moravam em um barracão improvisado, de chão batido, onde os porcos criados na fazenda tinham livre acesso
atualizado
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O pecuarista conhecido como “Carlinhos Boi” acabou multado em R$ 300 mil por danos morais coletivos e em R$ 10 mil por dano moral individual, após submeter um funcionário a condições análogas à escravidão em Corumbá (MS). O caso é investigado pela Polícia Civil com o apoio da Polícia Militar Ambiental.
A vítima e a esposa, de identidades preservadas, moravam em um barracão improvisado, de chão batido, com paredes e telhado feitos de caixas plásticas, madeiras e lonas.
Identificado como proprietário da Fazenda Rancho Nossa Senhora Aparecida e do Sítio Retiro Tamengo, Carlos Augusto de Borges Martins mantinha o casal em um local sem banheiro e água potável, junto com os animais criados no local.
De acordo com informações do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS), o funcionário trabalhava no rancho há mais de dois meses, sem carteira assinada, recebendo R$ 60 por hectare de terra roçada — valor nunca repassado pelo pecuarista.
Ainda nesses dois meses, o casal foi informado por Carlinhos Boi de uma dívida superior a R$ 2 mil, referente à alimentação fornecida pelo patrão durante o período em que os dois permaneceram no local.
Em 2023, mais de 1,2 mil pessoas foram resgatadas de trabalho análogo à escravidão
Carlinhos Boi alegou que o funcionário apenas realizava “changas” (termo popular para trabalho temporário) e, ainda, declarou que não devia nada ao homem, pois havia levado diversos mantimentos ao casal.
Vivendo com os porcos
Antes de ficar no espaço improvisado, o funcionário e a esposa dele tiverem de morar em um chiqueiro. No barracão, não havia móveis, utensílios básicos e banheiro. O casal fazia as necessidades fisiológicas no mato.
Mesmo após a mudança para o barracão, o MPT-MS contatou que o casal convivia diretamente com os suínos.
A água consumida era retirada do rio, e eles dependiam do pecuarista para fornecer alimentos — o que, na maioria das vezes, não acontecia. Os dois precisavam pedir doações dos vizinhos para sobreviver.
Decisão da Justiça
A juíza do Trabalho Lilian Carla Issa condenou o acusado a pagar indenização de R$ 10 mil para o funcionário, além de obrigar a assinatura do contrato na Carteira de Trabalho e efetuar o pagamento das verbas salariais e rescisórias devidas.
Caso não cumpra as determinações da Justiça, Carlinhos Boi pode receber multa de R$ 3 mil por cada irregularidade, se houver reincidência. O pecuarista acumulou 16 autos de infração.