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MPT tem “preocupação” com MP que autoriza corte de salário

Órgão acredita que acordo individuais não devem tratar de “temas sensíveis” como a jornada e a remuneração dos trabalhadores

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Fotografia colorida de pessoa segurando Carteira de trabalho na rua
1 de 1 Fotografia colorida de pessoa segurando Carteira de trabalho na rua - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Ministério Público do Trabalho (MPT) manifestou preocupação  com a previsão de acordos individuais na medida provisória (MP) que permite cortes no salário e na jornada, além da suspensão do contrato de trabalho.

Para o MPT, “deveria ter sido valorizado o instrumento constitucional cogente da negociação coletiva”, sendo um precedente que preocupa a autorização, ainda que limitada, à utilização de acordos individuais do trabalho para tratar de temas sensíveis como a jornada e a remuneração dos trabalhadores.

“O Ministério Público do Trabalho reforça sua preocupação de que medidas de intervenção do Estado na legislação trabalhista reflitam na preservação de emprego e renda sem violar preceitos protetivos”, destaca o órgão, em nota.

O MPT diz que acompanhará os efeitos e que a “instituição se mantém firme e ao lado do esforço de todos os entes no combate à pandemia, voltando seus olhos para o diálogo social, preservação de emprego e renda e do direito social”.

A Medida Provisória nº 936, que permite o corte de até 70% na jornada e no salário, além da suspensão do contrato de trabalho, já está em vigor.

Com isso, as regras passam a ter força de lei, mas precisam ser chanceladas pelo Congresso para não caducarem, ou seja, perderem a validade.

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