MPT tem “preocupação” com MP que autoriza corte de salário
Órgão acredita que acordo individuais não devem tratar de “temas sensíveis” como a jornada e a remuneração dos trabalhadores
atualizado
Compartilhar notícia
O Ministério Público do Trabalho (MPT) manifestou preocupação com a previsão de acordos individuais na medida provisória (MP) que permite cortes no salário e na jornada, além da suspensão do contrato de trabalho.
Para o MPT, “deveria ter sido valorizado o instrumento constitucional cogente da negociação coletiva”, sendo um precedente que preocupa a autorização, ainda que limitada, à utilização de acordos individuais do trabalho para tratar de temas sensíveis como a jornada e a remuneração dos trabalhadores.
“O Ministério Público do Trabalho reforça sua preocupação de que medidas de intervenção do Estado na legislação trabalhista reflitam na preservação de emprego e renda sem violar preceitos protetivos”, destaca o órgão, em nota.
O MPT diz que acompanhará os efeitos e que a “instituição se mantém firme e ao lado do esforço de todos os entes no combate à pandemia, voltando seus olhos para o diálogo social, preservação de emprego e renda e do direito social”.
A Medida Provisória nº 936, que permite o corte de até 70% na jornada e no salário, além da suspensão do contrato de trabalho, já está em vigor.
Com isso, as regras passam a ter força de lei, mas precisam ser chanceladas pelo Congresso para não caducarem, ou seja, perderem a validade.