MPT processa Uber, Rappi, Lalamove e 99 por fraudes trabalhistas
Ações pedem reconhecimento de vínculo empregatício e que sejam pagos danos coletivos no valor de 1% do faturamento
atualizado
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São Paulo – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou quatro ações judiciais contra o Uber, 99, Lalamove e Rappi por fraudes nas relações trabalhistas. Os procuradores afirmam que estão presentes todos os elementos que configuram relação de emprego entre os motoristas ou entregadores, e que não são meros prestadores de serviço.
As ações foram ajuizadas nesta segunda-feira (8/11) na Justiça do Trabalho de São Paulo, em quatro varas diferentes. Nas ações, são pedidos o reconhecimento do vínculo empregatício entre os trabalhadores e as empresas, que as empresas se abstenham de contratar trabalhadores foram das regras da CLT, além de danos morais coletivos no valor de 1% do faturamento dos aplicativos. Como não se sabe qual o faturamento de cada empresa, não é possível definir os valores exatos.
Para fazer as ações civis públicas, foram instaurados diversos procedimentos investigativos, em que foram ouvidos trabalhadores, foram feitas fiscalizações, analisados documentos e termos de uso das plataformas.
Os procuradores pediram na Justiça o acesso aos algoritmos das plataformas, mas só conseguiram da 99, por meio de decisão judicial. De acordo com os dados colhidos entre julho de 2018 e julho de 2019, referentes a 10 mil motoristas, 85% tinham até um dia de descanso na semana.
MPT já tem 12 ações
Na visão da procuradora Tatiana Simonetti, que integra o Projeto nacional de Plataformas Digitais do MPT e preside alguns inquéritos sobre essas empresas, com esses dados “cai por terra aquela tese de que não há continuidade e permanência dos trabalhadores”.
Ao todo, com estes novos processos, são 12 ações civis públicas do MPT pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício entre aplicativos e seus motoristas ou entregadores.
Caso a Justiça acolha os pedidos do MPT nas ações, Uber, Rappi, 99 e Lalamove serão condenadas a nível nacional e terão de seguir as regras da CLT para contratar seus motoristas e entregadores. Além disso, seria criado um precedente importante para todas as outras empresas do ramo de entrega de produtos e transporte de passageiros que atuam por aplicativos.
O procurador-geral do trabalho, José de Lima, afirmou em coletiva que “a preocupação do MPT é simples: buscar a proteção trabalhistas destes trabalhadores e trabalhadoras”.
“Todas as empresas estão praticando uma conduta parecida, todas essas empresas praticam a conduta de empregador e todos os trabalhadores e trabalhadoras envolvidas são também considerados empregados dessas empresas. Quando há um acidente e o trabalhador vem a falecer, quem é responsável? Será que estas empresas não têm responsabilidade nenhuma ou tem toda responsabilidade? Têm toda responsabilidade”, disse.
Empresas se defendem
Em um comunicado conjunto, a Uber e a 99 afirmaram que “a grande maioria desses profissionais têm repetido que não deseja ter vínculo com uma plataforma. Isso vai na contramão da ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho. De acordo com as empresas, os entregadores preferem “um modelo de trabalho autônomo e flexível ao registro em carteira”.
“A atividade dos parceiros por intermédio das plataformas é baseada na flexibilidade e autonomia, possibilitando total liberdade na escolha dos dias, horários e formas de trabalho, sem imposição de turnos ou carga horária mínima, garantindo sua livre entrada e saída a qualquer momento, assim como a atuação em diferentes aplicativos”, diz parte da nota.
Veja a nota na íntegra:
As empresas associadas à Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia) são responsáveis pela intermediação entre consumidores, estabelecimentos comerciais e profissionais parceiros, motoristas e entregadores que atuam de forma independente e sem subordinação trabalhista às plataformas.
Na contramão da ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho, a grande maioria desses profissionais têm repetido que não deseja ter vínculo com uma plataforma. Segundo pesquisa do Instituto Locomotiva, dois em cada três entregadores preferem o modelo de trabalho autônomo e flexível ao registro em carteira, resultado semelhante ao identificado em estudo do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) com motoristas.
A atividade dos parceiros por intermédio das plataformas é baseada na flexibilidade e autonomia, possibilitando total liberdade na escolha dos dias, horários e formas de trabalho, sem imposição de turnos ou carga horária mínima, garantindo sua livre entrada e saída a qualquer momento, assim como a atuação em diferentes aplicativos.
É importante destacar decisões já proferidas tanto pelo Tribunal Superior do Trabalho, como pelo Superior Tribunal de Justiça, que ao analisar o assunto, em diferentes processos, já afirmaram que parceiros de aplicativos são profissionais autônomos, sem vínculo de emprego com as plataformas. No julgamento mais recente, de maio de 2021, foi reconhecida pelo TST “a ausência de elementos caracterizadores da relação de emprego”, já que próprio parceiro revelou “que poderia ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse”, bem como “poderia se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos desejasse“.