MPRJ diz que houve “constrangimento ilegal” na prisão de Belo
Procurador é favorável à manutenção do habeas corpus concedido ao cantor no processo em que é investigado por show durante a pandemia
atualizado
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Rio de Janeiro – O Ministério Público do Rio de Janeiro considerou a prisão do cantor Belo, no último dia 17, como “constrangimento ilegal”. Nesta quarta-feira (10/3), o procurador José Luiz Martins Domingues foi favorável à manutenção do habeas corpus concedido ao artista no processo em que ele é investigado por realizar um show em uma escola pública no Parque União, Complexo da Maré, zona norte do Rio, durante a pandemia.
“Sublinhe-se, no entanto, que as condutas criminosas imputadas ao paciente são graves e demandam ser investigadas, em especial porque praticadas durante o período de pandemia, que reclama o isolamento social, como um dos instrumentos eficazes para evitar a disseminação do novo coronavírus”, escreveu o promotor em seu parecer.
“No entanto, a prisão cautelar possui requisitos a serem preenchidos e deve ser a última ratio. Noutro giro, alegação de cunho meritório, no tocante à inocência do paciente, uma vez que teria apenas sido contratado para a realização de um espetáculo. O parecer é no sentido do conhecimento e, comprovado o alegado constrangimento ilegal, no mérito pela concessão da ordem, consolidando-se a liminar deferida”.
De acordo com o advogado do cantor, Jeferson Gomes, Belo não cometeu nenhum crime. “A manifestação do Ministério Público, enquanto fiscal da lei, só aponta o que é lógico: a prisão do cantor Belo foi ilegal e jamais poderia ter sido decretada de ofício por uma juíza em sede de plantão judicial”, afirmou.
Ele disse ainda que confia na Justiça. “Com absoluta certeza que ao fim será reconhecida a inocência do cantor, que, volto a dizer, jamais cometeu qualquer crime”, completou.
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