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MPPR defende lockdown parcial do governo e alerta municípios “rebeldes”

A comunicação foi dirigida após notícias de manifestações de alguns municípios que deixariam de observar os termos do ato normativo

atualizado

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Os municípios paranaenses devem atender as disposições previstas no Decreto 4.942/2020 (alterado parcialmente pelo Decreto 4.951/2020), editado pelo Governo do Estado na última terça-feira, 30 de junho, e que estabeleceu medidas sanitárias mais restritivas para o enfrentamento da Covid-19 em todo o estado. O entendimento consta de Nota Técnica expedida nesta quinta-feira, 2 de julho, pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública do Ministério Público do Paraná, a todas as Promotorias de Justiça do estado com atribuição na área da saúde.

A comunicação foi dirigida após serem registradas notícias na imprensa e em redes sociais de manifestações de alguns Municípios que deixariam de observar os termos do ato normativo estadual invocando, de forma genérica, sua autonomia federativa para disciplinar, de modo independente, o funcionamento das atividades econômicas e comerciais em cada localidade.

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