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MPGO vai pagar mais de R$ 9 milhões em penduricalhos a 10 procuradores

Dados obtidos pelo Metrópoles por lei de acesso revelam cálculo de recomposição salarial, de 1994 a 2004, alvo de ação popular no Judiciário

atualizado

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Sede do Ministério Público em Goiás
1 de 1 Sede do Ministério Público em Goiás - Foto: João Sérgio Araújo/Ascom MPGO

Goiânia – Dez procuradores de Justiça do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Goiás (CSMPGO) vão receber, juntos, R$ 9.014 milhões por débitos de recomposição salarial, além dos subsídios mensais da carreira e outros penduricalhos não incluídos no valor total. Esse tipo de pagamento é questionado pelo Ministério Público de Contas (MPC) e alvo de ação popular no Judiciário estadual.

Os dados foram obtidos pelo Metrópoles por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

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Procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Vechi
Procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi
Ex-procurador-geral de Justiça de Goiás, Benedito Torres Neto  autorizou pagamento de URV  quando ocupou o cargo
Sede do MPGO em Goiânia
Ministério Público do Estado de Goiás, em Goiânia
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Valores de recomposição salarial pagos a procuradores do Conselho Superior do Ministério Público de Goiás

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Ex-procurador-geral de Justiça de Goiás, Benedito Torres Neto autorizou pagamento de URV quando ocupou o cargo

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Autorizado por despacho administrativo, o pagamento tem sido realizado de forma parcelada para tentar minimizar o impacto nos cofres públicos. No país, o assunto deverá voltar à tona no próximo semestre com a segunda votação no Senado de projeto de lei que combate supersalários de agentes públicos, após ser aprovado com mudanças na Câmara no último dia 13.

Efeito cascata

No caso do MP goiano, além dos procuradores da cúpula do órgão, demais membros da carreira, servidores, aposentados e pensionistas são beneficiados pelo chamado efeito cascata dos penduricalhos. A recomposição também é paga ao pessoal do Judiciário goiano, que, como revelou o Metrópoles, corre para conseguir quitar o restante de quase R$ 1 bilhão da verba, só neste ano.

Em setembro de 2017, o então procurador-geral de Justiça de Goiás, Benedito Torres Neto, assinou o despacho administrativo que autoriza o pagamento, um ano depois de o órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) permitir a verba ao seu quadro de pessoal.

O pagamento da correção da verba de natureza remuneratória é referente ao período de março de 1994 a dezembro de 2004, para corrigir falhas no cálculo relacionado ao plano econômico no início dos anos 1990. Por isso, devem ser pagas as verbas relativas às diferenças no uso da Unidade Real de Valor (URV) na conversão monetária.

Relação de beneficiados

Pela lista atual do conselho superior do MPGO, há caso de uma procuradora que, sozinha, vai receber mais de R$ 1 milhão de recomposição salarial. Na outra ponta, o menor valor previsto para pagamento de URV é de R$ 791,4 mil  para um procurador.

Os valores pagos a cada um dos procuradores podem ser ainda maiores, já que, segundo o despacho do MP, os cálculos finais das parcelas devem incluir juros até o dia em que cada uma delas for paga.

O procurador de Contas de Goiás, Fernando Carneiro, entende que “o pagamento é indevido” porque, segundo ele, os membros de carreira pública no estado já tiveram ganhos quando houve a conversão do cruzeiro real em URV. Segundo ele, neste caso, nem se pode discutir o chamado direito adquirido, já que, conforme ressalta, não existe nem o direito em si.

No entanto, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou, neste ano, procedimento de controle administrativo apresentado, em 2019, pelo Ministério Público de Contas, sob a alegação de que o assunto já é alvo de ação popular no Judiciário goiano iniciada um ano depois. Não há previsão de julgamento.

Outro lado

O MPGO não informou os valores totais pagos e a pagar de recomposição salarial a todos os membros da carreira, servidores, aposentados e pensionistas. O portal da transparência não mostra os dados compilados, o que dificulta o público visualizar o montante real dos gastos.

O procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, e o presidente da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), José Carlos Miranda Nery Júnior, não retornaram ao pedido de entrevista.

Em nota enviada ao Metrópoles, o MPGO informou que os valores recebidos por integrantes do Ministério Público referentes a diferenças salariais têm amparo legal e visam recompor perdas remuneratórias devidas desde a vigência da Lei nº 8.880/94.

De acordo com o Ministério Público goiano, todas as informações sobre vencimentos de integrantes da instituição podem ser encontradas no portal da transparência.

Combate a supersalários

O pagamento de supersalários deverá voltar à tona com a votação, pelo Senado, do substitutivo que mostra 32 tipos de pagamentos considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Por isso, os senadores votarão se poderão, ou não, ser pagos acima do teto. Entretanto, há limites em alguns deles, geralmente relacionados ao teto específico para a remuneração do agente público.

As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário). Inclui, portanto, Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

Para certos tipos de pagamentos, o relator fixa um limite para o recebimento de valores a esse título. É o caso, por exemplo, do auxílio-alimentação, limitado a 3% do teto aplicável ao agente. Valores para o pagamento de plano de saúde serão limitados a 5% desse teto. Auxílio-transporte e auxílio-creche para crianças de até 5 anos poderão ser recebidos em valores de até 3% do teto para o servidor.

Para diárias e indenização devida em virtude do afastamento do local de trabalho para execução de trabalhos de campo, o valor máximo será de 2% do teto por dia, exceto no caso de moeda estrangeira.

Além disso, o texto aprovado determina que os pagamentos fora do teto relativos ao 13º salário, ao adicional noturno, à hora extra e aos adicionais para atividades penosas, insalubres e perigosas serão restritos àqueles pagos pelo Regime Geral da Previdência Social. O auxílio-funeral também será devido até o limite de benefícios do INSS.

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