metropoles.com

MPGO pede à Justiça que paciente com câncer possa realizar aborto

Mulher descobriu câncer no intestino e está no 3º mês de gravidez; quimioterapia também pode provocar a morte do bebê

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Unsplash/Reprodução
Foto colorida de grávida
1 de 1 Foto colorida de grávida - Foto: Unsplash/Reprodução

Goiânia – O Ministério Público de Goiás (MPGO), pediu à Justiça a concessão, em caráter liminar, para que uma paciente de Rio Verde, no sudoeste goiano, diagnosticada com câncer no intestino, possa realizar a interrupção de uma gravidez de 12 semanas. De acordo com o pedido, o aborto é necessário para que ela passe pelo tratamento oncológico que envolve quimioterapia e radioterapia.

A mulher descobriu a doença e a gestação simultaneamente, ao passar por uma bateria de exames depois de apresentar mau funcionamento do intestino. Diante do diagnóstico de câncer retal, os médicos apresentaram a ela como tratamento sessões de quimioterapia e radioterapia. Os dois procedimentos são considerados invasivos e prejudiciais ao feto, podendo, inclusive, causar sérias anomalias e até mesmo a morte.

De acordo com o promotor de Justiça Paulo de Tharso Brondi, os tratamentos são a única chance de vida para a mulher e, por isso, ela e os médicos decidiram pedir a autorização para o aborto. Só depois do procedimento a grávida poderá iniciar a radio e a quimioterapia.

Para amparar legalmente o pedido, Brondi usou o princípio da inexigibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade, já que não se pode exigir da pessoa em determinada situação uma conduta diferente daquela realizada por ela. No caso em questão, se a paciente prosseguir com a gravidez, terá seu quadro cancerígeno agravado devido à impossibilidade de fazer o tratamento. O promotor apelou ainda ao fato da paciente possui outros três filhos pequenos, que dependem dela tanto afetiva quanto financeiramente.

Aborto terapêutico

Conforme a explicação do promotor no pedido, no Brasil o aborto é considerado crime. Ele ressalta, no documento, que é sabido que, até o terceiro trimestre de gestação, o feto não possui completa formação do sistema nervoso central nem consciência, sendo impossível que ele sobreviva sem o corpo da mãe.

Sendo assim, no entender de Paulo Brondi, este caso se enquadra no chamado aborto terapêutico, previsto no artigo 128 do Código Penal, no qual a expulsão do feto é legalmente autorizada desde que seja imprescindível para salvar a vida da gestante. O promotor cita no pedido casos semelhantes em que o Tribunal de Justiça de Goiás permitiu a interrupção de gestação para que outras pacientes pudessem realizar tratamento oncológico.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?