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MPGO pede à Justiça que paciente com câncer possa realizar aborto

Mulher descobriu câncer no intestino e está no 3º mês de gravidez; quimioterapia também pode provocar a morte do bebê

atualizado

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Foto colorida de grávida
1 de 1 Foto colorida de grávida - Foto: Unsplash/Reprodução

Goiânia – O Ministério Público de Goiás (MPGO), pediu à Justiça a concessão, em caráter liminar, para que uma paciente de Rio Verde, no sudoeste goiano, diagnosticada com câncer no intestino, possa realizar a interrupção de uma gravidez de 12 semanas. De acordo com o pedido, o aborto é necessário para que ela passe pelo tratamento oncológico que envolve quimioterapia e radioterapia.

A mulher descobriu a doença e a gestação simultaneamente, ao passar por uma bateria de exames depois de apresentar mau funcionamento do intestino. Diante do diagnóstico de câncer retal, os médicos apresentaram a ela como tratamento sessões de quimioterapia e radioterapia. Os dois procedimentos são considerados invasivos e prejudiciais ao feto, podendo, inclusive, causar sérias anomalias e até mesmo a morte.

De acordo com o promotor de Justiça Paulo de Tharso Brondi, os tratamentos são a única chance de vida para a mulher e, por isso, ela e os médicos decidiram pedir a autorização para o aborto. Só depois do procedimento a grávida poderá iniciar a radio e a quimioterapia.

Para amparar legalmente o pedido, Brondi usou o princípio da inexigibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade, já que não se pode exigir da pessoa em determinada situação uma conduta diferente daquela realizada por ela. No caso em questão, se a paciente prosseguir com a gravidez, terá seu quadro cancerígeno agravado devido à impossibilidade de fazer o tratamento. O promotor apelou ainda ao fato da paciente possui outros três filhos pequenos, que dependem dela tanto afetiva quanto financeiramente.

Aborto terapêutico

Conforme a explicação do promotor no pedido, no Brasil o aborto é considerado crime. Ele ressalta, no documento, que é sabido que, até o terceiro trimestre de gestação, o feto não possui completa formação do sistema nervoso central nem consciência, sendo impossível que ele sobreviva sem o corpo da mãe.

Sendo assim, no entender de Paulo Brondi, este caso se enquadra no chamado aborto terapêutico, previsto no artigo 128 do Código Penal, no qual a expulsão do feto é legalmente autorizada desde que seja imprescindível para salvar a vida da gestante. O promotor cita no pedido casos semelhantes em que o Tribunal de Justiça de Goiás permitiu a interrupção de gestação para que outras pacientes pudessem realizar tratamento oncológico.

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