MPF-RJ aciona Justiça contra censura do governo a filme de Gentili
Ministério da Justiça proibiu plataformas de exibir filme “Como se tornar o pior aluno da escola”; Justiça deu 72h para União se manifestar
atualizado
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O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ) acionou a Justiça para reverter a censura do governo federal ao filme “Como se tornar o pior aluno da escola”, cujo roteiro é assinado pelo apresentador Danilo Gentili.
Na última terça-feira (15/3), o Ministério da Justiça e Segurança Pública proibiu as plataformas de exibir o longa, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia. A ação busca declarar nulo o Despacho 625/2022 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério.
A ação tramita na 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e a juíza Maria Alice Paim Lyard determinou, nesta sexta (18/3), que a União se manifeste em até 72 horas sobre o pedido liminar.
Para o MPF, o ato do governo configura censura ao impedir que os espectadores exerçam sua autonomia de escolher que obras artísticas cinematográficas querem consumir. “O objetivo dessa ação é corrigir uma violação à liberdade de expressão artística”, afirmou o procurador da República Claudio Gheventer, que assina a ação.
O filme foi lançado em 2017, mas entrou no catálogo da Netflix neste mês. Nos últimos dias, começou a circular nas redes sociais uma cena em que um personagem adulto, interpretado por Fabio Porchat, pede para que dois personagens adolescentes lhe masturbem.
O procurador argumenta, no processo, que “ainda que possa ser considerada repulsiva e de extremo mau gosto, a referida cena não faz apologia ou incitação à pedofilia” e que a liberdade de criação artística “é garantida pela Constituição Federal e a censura a uma obra só pode ser admitida em hipóteses excepcionalíssimas, em que configurado ilícito penal, e somente pelas autoridades competentes, e não diretamente pelo DPDC ou pelo Ministério da Justiça”.
Quando foi lançada, a obra foi classificada pelo próprio Ministério da Justiça como apropriada para adolescentes a partir de 14 anos, mas agora a classificação foi alterada para 18 anos.