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MPF recorre sentença que inocenta Silvinei Vasques de improbidade

O ex-diretor da PRF é acusado de improbidade administrativa por, supostamente, fazer campanha para Bolsonaro no exercício do cargo

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1 de 1 imagem colorida mostra ex-PRF silvinei vasques em depoimento à cpmi do 8 de janeiro - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Após decisão da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que considerou improcedente a acusação de improbidade administrativa contra Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Ministério Público Federal (MPF) entrou, nessa segunda-feira (26/2), com recurso pedindo anulação da sentença dada pela 1ª Vara ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Na apelação, o MPF aponta que ao longo da campanha de reeleição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2022, Silvinei Vasques ainda era diretor da PRF e utilizou de sua posição de poder para influenciar votos, por meio entrevistas, postagens nas redes sociais e em discursos feitos como diretor do órgão.

O Ministério Público ressalta que, ao se utilizar do cargo mais alto na PRF para favorecer uma pessoa, Silvinei contrariou o princípio da impessoalidade previsto no art. 37, §1°, da Constituição e que as condutas ferem o art. 11, caput e inciso XII da Lei n° 8429/92 (Lei de Improbidade), alterada pela Lei n° 14.230/2021.

O MPF ajuizou a ação de improbidade administrativa contra Silvinei em novembro de 2022, após o ex-diretor ter participado do Curso de Formação Policial, em 2022, e utilizado de seu discurso para fazer campanha a Jair Bolsonaro. Na ação também são registradas como argumento a camisa de time de futebol com o número 22 dada pelo ex-diretor ao então ministro da Justiça, uma entrevista dada por Silvinei Vasques à Jovem Pan em que elogiava o ex-presidente, além de diversas postagens feitas por ele nas redes sociais.

Sentença

Na sentença, o juiz da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, afirma que as ações de Silvinei Vasques não eram dolo, ou seja não tinha intenções de ato ilícito, nem “ilegalidade qualificada pela corrupção nas condutas, afastando a incidência da Lei de Improbidade segundo a redação atual da norma”.

Em relação as postagens em redes sociais, o juiz entendeu que não houve o uso de recursos públicos e nem publicidade institucional, pois as postagens foram feitas na conta privada de Silvinei.

O autor da ação, Eduardo Benones, procurador da República, argumenta que “existem outras condutas,  que atentam “contra os princípios da administração pública” e que violam “os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade” nas atitudes do ex-diretor da PRF e que ele não poderia  “ter se aproveitado da ocasião para realizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, comportamento expressamente vedado pelo art. 37, §1°, da Constituição”.

Benones ainda destaca que todas as manifestações feitas por Silvinei ocorreram por livre vontade, na intenção de ter vantagens de “natureza político-partidária” para Bolsonaro, quem havia o nomeado para o cargo que ocupava.

Em reposta ao argumento do juiz sobre as redes sociais, Benones diz que “ao incutir emblemas, logotipos e uniformes oficiais da instituição em suas redes sociais particulares” Silvinei “trouxe para o âmbito privado as normas de direito público que regem sua relação especial de sujeição com o Estado” e que ele “desvirtuou a utilização de suas contas privadas em redes sociais, a fim de promover enaltecimento de agente público candidato à reeleição, inclusive, com pedido explícito de voto na véspera do segundo turno de votação”.

Segundo o Ministério Público Federal, essas atitudes configuram propagandas eleitorais ilícitas e violação dos “deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, ensejando responsabilização por ato de improbidade”.

O MPF pede que Silvinei Vasques pague uma multa, em dobro, de até 24 vezes o valor da remuneração recebida por ele em outubro de 2022, assim como o impedimento de participação em cargos públicos por um período não superior a 4 anos.

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