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MPF recorre ao STF contra multas aplicadas por videomonitoramento

O Ministério Público Federal entrou com ação contra o uso de equipamentos de alta resolução que não seguem a regulamentação do Contran

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Policial militar monitora câmeras de segurança que ficam fixadas nos quatro extremos da área externa do Conjunto Nacional
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1 de 1 cameras - Foto: Policial militar monitora câmeras de segurança que ficam fixadas nos quatro extremos da área externa do Conjunto Nacional

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou dois recursos contra a decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que autorizou a fiscalização e aplicação de multas por câmeras de videomonitoramento de alta resolução. De acordo com o MPF, a medida permite a utilização de equipamentos que não seguem a regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para reverter o acórdão estabelecido no TRF5 o MPF apresentou um Recurso Extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e um Recurso Especial encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No documento apresentado, o procurador regional da República José Cardoso Lopes solicita a anulação da decisão do tribunal regional e a volta do processo para segunda instância para que sejam analisados os argumentos referente à aplicação de multas por videomonitoramento.

“O objetivo é garantir o direito à intimidade e à privacidade de motoristas e passageiros, bem como coibir violação ao princípio da legalidade e a ocorrência de cerceamento de defesa”, declara o MPF.

Para o procurador Lopes, a decisão faz com que os autos sejam detectados de forma on-line sem que haja um registro da imagem no ato da infração para que o infrator possa recorrer das penalidades.

“As infrações seriam detectadas de forma online pelos agentes de trânsito, sem que fosse possível gerar imagens do ato cometido pelo motorista para o posterior exercício do direito de defesa”, afirma.

Conheça o histórico

A partir de 1º de abril deste ano uma resolução do Contran permitiu a aplicação de multas por câmeras de videomonitoramento. De acordo com a resolução publicada pelo conselho afirma que “a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘on-line’ por esses sistemas”.

Entretanto, o processo do MPF é fruto de uma ação civil pública de 2017 contra a União e a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC), no Ceará, para que seja freada a fiscalização de trânsito por meio de câmeras de alta definição. Esses equipamentos têm alcance de filmagem de até 400 metros de distância e contam com um zoom de até 20 vezes maior que o normal.

Além disso, o pedido apresentado pelo MPF pede a anulação das autuações decorrentes do videomonitoramento.

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