MPF recomenda menos burocracia na alimentação escolar a indígenas
Burocracias excessivas e travas no CAF têm impedido participação desses povos em políticas públicas, informou o MPF ao Governo Federal
atualizado
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O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta segunda-feira (29/5), recomendação para que o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) garantam, de fato, o acesso de povos e comunidades tradicionais (PCTs) e agricultores familiares ao Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
O argumento da recomendação é que a inscrição no CAF é requisito para a participação em ações, programas e políticas públicas de desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar.
Por isso, o MPF recomenda que as instituições não exijam comprovante de detenção, posse, registro de imóveis ou qualquer título de domínio de área ou território para emissão do CAF a povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais povos e comunidade tradicionais. Requer ainda que os órgãos forneçam, em até 15 dias, soluções para problemas ao acesso de indígenas e agricultores familiares ao CAF, que os impedem de participar de inúmeras chamadas públicas em andamento no Brasil.
Editais
De acordo com a recomendação, somente no estado do Amazonas, 22 municípios já anunciaram que publicarão, nos próximos 30 dias, editais para aquisição de gêneros alimentícios diretamente de povos indígenas e comunidades tradicionais, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
A iniciativa visa dar cumprimento à determinação prevista na Lei 11.947/09, que trata do Pnae. Segundo a norma, pelo menos 30% dos recursos destinados pelo FNDE ao programa devem ser usados para a compra de produtos da agricultura familiar, priorizando-se os povos tradicionais indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária.
As compras podem ser feitas por meio de chamadas públicas, sem licitação, visando assegurar uma alimentação escolar saudável e culturalmente adequada, bem como garantir geração de renda sustentável aos agricultores familiares.
Na avaliação do MPF, porém, a exigência de apresentação do CAF ou da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) como documento que comprove a condição de comunidade indígena, tradicional ou de agricultor familiar para acesso ao Pnae ainda é um obstáculo a ser superado.
“O Estado brasileiro impõe processos e documentações para acesso ao CAF que ele mesmo tem limitações para emitir, especialmente para PCTs, inviabilizando ciclicamente a operacionalização das políticas para essas populações”, diz trecho da recomendação.
O MDA e o FNDE têm prazo de 15 dias para se manifestar sobre a recomendação, encaminhando ao MPF relatório com datas, cronograma e meios para o cumprimento das medidas sugeridas.