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MPF recomenda ao CFM que não restrinja perícia médica virtual no INSS

O MPF entende que o uso da telemedicina é necessário para acelerar a análise de requerimentos de beneficios assistenciais e previdenciários

atualizado

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Agência Brasil
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1 de 1 Foto colorida de agência do INSS - Metrópoles - Foto: Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Conselho Federal de Medicina (CFM) que não restrinja a realização de perícias virtuais em processos administrativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na manifestação, o MPF ressalta que o CFM tem atuado com procedimentos administrativos contra perícias eletrônicas e virtuais por gestores e médicos-peritos da Perícia Médica Federal e enfatiza que, em razão do grande volume de requerimentos de benefícios assistenciais e previdenciários que demandam perícias no INSS, torna-se necessária a adoção de medidas para acelerar a análise dos casos e desfecho dos procedimentos.

De acordo com o procurador da República Fabiano de Moraes, “os benefícios são direitos constitucionalmente assegurados e representam provisão de renda, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade social”.

A manifestação do MPF ocorre dentro de procedimento administrativo instaurado para apurar atrasos do INSS na concessão e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais que dependem da realização de perícias, o que provoca prejuízos a milhares de brasileiros.

Durante a apuração, o MPF verificou que o Ministério da Previdência Social e o INSS viabilizavam o uso de tecnologias para aumentar o alcance da perícia médica para regiões em que há deficiência de oferta de vagas de perícia, tais como o atendimento telepericial, análise documental de atestado médico à distância (AtestMed), dentre outras soluções possíveis. As medidas atendem decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 520/2024.

Diante disso, o MPF passou a acompanhar a implantação das perícias médicas com o uso de telemedicina no âmbito da Perícia Médica Federal, por meio do projeto denominado Perícia Médica Conectada.

CFM e processos administrativos

No curso da apuração, o MPF verificou que a atuação do Conselho Federal de Medicina (CFM) contrária à realização de perícias eletrônicas e virtuais por gestores e médicos-peritos da Perícia Médica Federal, assim como a instauração de procedimentos disciplinares pelos Conselhos Regionais, vinham restringindo a atuação dos peritos no exercício de suas funções legalmente estabelecidas.

O MPF foi informado ainda pelo Ministério da Previdência Social que até setembro deste ano o órgão foi comunicado da instauração de 24 processos administrativos distintos pelos Conselhos Regionais de Medicina contra gestores da Perícia Médica Federal pelo uso da telemedicina e aplicação do Atestmed (análise documental de atestado médico à distância) em perícias do INSS.

Os processos administrativos foram instaurados pelo Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais em virtude do posicionamento contrário à realização de perícia médica com uso de telemedicina.

Recomendação

A recomendação do MPF ressalta que a Lei n° 14.510/2022 autorizou e disciplinou a prática de telessaúde em todo o Brasil, abrangendo a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal.

O documento também destaca que a Lei nº 14.724/2023, que instituiu o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, autorizou a utilização de telemedicina na Perícia Médica Federal em municípios de difícil provimento de médicos peritos ou com tempo de espera elevado.

No caso do Atestmed, a recomendação ressalta que a Lei nº 14.441 permitiu que requerimentos de benefício por incapacidade temporária fossem concedidos mediante análise documental.

Diante desse quadro, o MPF recomendou ao Conselho Federal de Medicina que se abstenha de adotar quaisquer medidas, inclusive através da expedição de atos normativos, que imponham restrições à realização de perícias eletrônicas e virtuais por gestores e médicos-peritos da Perícia Médica Federal em processos administrativos de reconhecimento inicial, de manutenção, de revisão, de recurso, de monitoramento operacional de benefícios e de avaliação social de benefícios administrados pelo INSS.

O mesmo foi recomendado quanto à realização de exame médico-pericial e análise documental relacionados a benefícios previdenciários ou assistenciais, sejam administrativos ou judiciais e à aplicação da análise documental pelo INSS por meio do sistema Atestmed.

Regularidade

A recomendação também solicita que o CFM se abstenha de instaurar procedimentos disciplinares e oriente os Conselhos Regionais de Medicina sobre a regularidade das atuações dos gestores e médicos-peritos da Perícia Médica Federal ao seguir as orientações expedidas pela Secretaria Geral do Regime de Previdência Social, dentro de suas atribuições legais, acerca do uso da telemedicina em perícias do INSS.

O conselho tem prazo de 30 dias para informar ao MPF se acata a recomendação e a comprovação das medidas administrativas adotadas.

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