MPF reage a PEC que elimina piso de recursos para educação e saúde
Em parceria com a Copeduc, o órgão explicou que revogar os gastos mínimos com educação básica seria inconstitucional
atualizado
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Nesta quarta-feira (24/2), o Ministério Público Federal (MPF) e a Comissão Permanente de Educação (Copeduc) do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça enviaram ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados uma nota que vai de encontro à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 186, de 2019.
O objetivo da PEC em questão é extinguir a destinação constitucional de recursos mínimos, por parte da União, a estados e municípios do Brasil. De acordo com os órgãos, a emenda representa “retrocesso” em relação à administração da educação básica.
Além disso, o projeto seria contrário à Constituição Federal de 1988, que é a responsável por diversas conquistas históricas em âmbito educacional – sobretudo diante do disposto nos artigos 205 a 214 da Carta Magna brasileira.
O aspecto apontado pelo MPF e pela Copeduc tem como finalidade mostrar que, caso a PEC nº 186, de 2019, fosse, de fato, aprovada, seriam gerados grandes danos à educação básica de qualidade e a programas referentes ao tema, como o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), aprovado pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020.
“A natureza permanente da qual foi dotado (O Fundeb) não representará mais nada para o financiamento da educação, considerando que a matriz constitucional na qual se apoia perderá sua efetividade”, declaram os órgãos no documento.
O Ministério Público explica ainda que a proposta é de cunho inconstitucional, visto que põe em risco, também, parte da economia do país. Segundo o ofício, “a tentativa ofende princípios constitucionais como o da vedação de retrocesso e da aplicação de recursos no patamar mínimo, como cláusulas pétreas”.