MPF quer regulamentar “assento conforto” vendido por companhias aéreas
Para instituição, cobrança é “ilegítima”, a não ser que ofereça alguma vantagem ao passageiro
atualizado
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A Câmara da Ordem Econômica e do Consumidor, do Ministério Público Federal, quer que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamente a cobrança do “assento conforto” nos aviões.
Para a Câmara, a cobrança é “ilegítima”, a não ser nos casos em que a companhia aérea ofereça, de fato, alguma vantagem ao passageiro. Em nota pública, a Câmara observa que não há padrões estabelecidos para esse produto. Assim, as empresas podem ofertá-lo sem que haja realmente uma vantagem ao passageiro.
“Remanesce a necessidade de regulamentação do ‘assento conforto’ pela Anac, a fim de que sejam fixadas as exatas dimensões do assento (largura e distância entre as poltronas) e outras vantagens que caracterizem e padronizem o produto”, diz o texto.
Atualmente, o “assento conforto” é oferecido por aéreas como Gol e Latam. Nessas duas empresas, além do assento com mais espaço para as pernas, o viajante que paga pelo produto tem direito a compartimento de bagagem exclusivo e embarque prioritário.