MPF pede suspensão de contratos de empresa suspeita de garimpo ilegal
MPF aponta que a manutenção dos trabalhos realizados pela empresa poderá demonstrar legalidade na manutenção de invasores na terra Yanomami
atualizado
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O Ministério Público Federal (MPF) solicitou, junto à Justiça Federal em Roraima, a suspensão imediata do contrato com a empresa Cataratas Poços Artesianos, responsável pela perfuração de poços artesianos na terra indígena Yanomami. A companhia é investigada pela Polícia Federal por suspeita de financiar a exploração ilegal de ouro dentro do território protegido.
O órgão também pediu a proibição da entrada ou permanência dos sócios da empresa dentro da terra indígena. Entre eles está o empresário Rodrigo Martins de Mello, conhecido como Rodrigo Cataratas.
Para o MPF, a permanência do contrato com a empresa citada poderá “ser utilizada como tentativa de conferir” a legitimidade na presença de infratores ambientais dentro da terra Yanomami.
“Viabilizando a prática de infrações penais, especialmente neste momento sensível, permeado por uma atmosfera de insegurança e terror, em que o Estado brasileiro desenvolve esforços para reverter a crise humanitária enfrentada pelo povo Yanomami, com ações da retirada de invasores do território indígena”, destacou o MPF.
O pedido foi divulgado nesta quinta-feira (4/5) pelo Ministério Público Federal. A solicitação deverá ser analisada pela 4ª Vara Federal de Roraima.
Segundo o MPF, o 6º Batalhão de Engenharia de Construção, em Roraima, vinculado ao Comando Militar da Amazônia, contratou a empresa no dia 10 de março para construção de um poço artesiano na região de Surucucu, com o orçamento de R$ 185 mil.
Ainda de acordo com o órgão, os sócios da Cataratas Poços Artesianos foram denunciados em 2022 pela exploração ilegal de minérios na terra Yanomami. Além disso, os empresários também respondem processos por lavagem de bens, por integrarem organização criminosa e por dificultarem as investigações.
A organização criminosa era responsável, conforme a investigação, pelo fornecimento de infraestrutura para outros grupos de garimpo, com a operação irregular de aeronaves e o transporte ilícito de combustíveis, quanto promovia diretamente a extração em alguns pontos da terra indígena.
“O contexto narrado soa como possibilidade de que o infrator, ao qual já incumbiria o dever de reparar o dano, seja remunerado por uma obra cuja necessidade é fruto de um ato ilícito próprio anterior, fulminando, a um só tempo, a boa-fé objetiva, a teoria dos atos próprios, o princípio do poluidor-pagador, a exigência constitucional da responsabilidade ambiental e, até mesmo, o simples bom senso”, destacou o procurador Matheus de Andrade Bueno.
O Metrópoles entrou em contato com a empresa Cataratas Poços Artesianos, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.