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MPF pede revogação de decisão que nomeou candidato branco na UFG

Após decisão judicial, professor foi nomeado no lugar de mulher negra aprovada por cotas

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Goiânia – O Ministério Público Federal (MPF) pediu a revogação de uma decisão judicial que suspendeu a nomeação de uma candidata negra em um concurso da Universidade Federal de Goiás (UFG), na capital goiana. A jornalista Gabriela Marques Gonçalves, de 34 anos, que era cotista, teve a nomeação em detrimento de um candidato branco.

O parecer foi assinado pelo procurador Marcello Santiago Wolff no último dia 30 de novembro. A profissional foi aprovada por meio das cotas raciais para dar aula no curso de telejornalismo da instituição. A suspensão da nomeação causou a reação do movimento negro e de membros da universidade.

No documento, o procurador afirma que os argumentos utilizados pela defesa do jornalista, professor e pesquisador Rodrigo Gabrioti de Lima, “não possuem fundamento legal ou moral”. Conforme Wolff, o concurso realizado pela UFG teve como objetivo preencher 15 vagas para professor do ensino superior. Dessas, o procurador explica que 20% deveriam ser reservadas para candidatos negros e 10% para pessoas com deficiência.

“Entender de forma contrária seria ‘fracionar’ as vagas, o que é repudiado pelo Supremo Tribunal Federal e viola a lei de cotas raciais”, argumenta.

Ainda de acordo com o procurador, o candidato branco que conseguiu uma medida cautelar de nomeação ao acionar a Justiça Federal, aceitou se submeter às regras do concurso, “assumindo o risco de ser eventualmente preterido caso algum candidato negro obtivesse classificação”.

“Não haveria como preservar o concurso público em benefício do autor [Rodrigo] porque a previsão de reserva de vagas para cotistas (eventualmente considerada ilegal) certamente afastou do certame diversos candidatos potencialmente interessados nas vagas, caso fossem oferecidas à ampla concorrência”, completou.

Entenda

A UFG abriu um concurso com 15 vagas de professor universitário, sendo que três dessas vagas eram para candidatos negros. Cada vaga era um departamento e área diferente da universidade.

Uma das vagas reservada para cotistas era de professor do magistério superior, na área de telejornalismo e audiovisual, da Faculdade de Informação e Comunicação (FIC). A candidata Gabriela Marques passou para essa vaga. No entanto, o candidato branco que concorreu, mas não passou para essa vaga, Rodrigo Gabrioti, de 40 anos, entrou na Justiça questionando o edital.

Argumento do juiz

A decisão do juiz Urbano Leal Berquó Neto, que deu a vaga de Gabriela para Rodrigo, acolheu a argumentação da defesa do candidato branco.

Para o Judiciário, o concurso não deveria ser considerado de 15 vagas e sim de apenas uma vaga, já que o candidato tinha que escolher uma das áreas para se candidatar.

A legislação prevê que a reserva de 20% das vagas para cotistas só deve ser válida para concurso com três ou mais candidatos.

Estratégia

A questão, segundo a UFG, é que os concursos para professor universitário são, na grande maioria das vezes, de apenas uma vaga por departamento. Isso porque as vagas só costumam surgir quando um docente se aposenta ou morre.

Dessa maneira, a UFG cria concursos com vagas de vários departamentos. Segundo a universidade, de cada cinco vagas, a primeira é destinada para cotistas. Esse foi o caso da vaga na área de telejornalismo e audiovisual.

Segundo informou ao Metrópoles a secretária de Inclusão da UFG, Luciana de Oliveira Dias, essa foi a estratégia que a Universidade Federal de Goiás criou para obedecer a Lei de Cotas em concursos públicos para professor universitário. Essa metodologia para concursos é aplicada desde 2019.

“O candidato branco que foi nomeado tinha total ciência, porque estava no edital, que ele estava concorrendo a um concurso com reserva de vagas para pessoas negras”, afirmou Luciana.

“Quando o juiz nomeia o candidato que passou pela ampla concorrência, ele desrespeita uma estratégia que a UFG adota, e que é absolutamente inspiradora de outras instituições, e absolutamente legal, de aplicar a lei de cotas”, avaliou ainda a secretária de Inclusão.

Protesto

A candidata Gabriela disse que ficou surpresa quando ficou sabendo do processo, pois não achava que as cotas seriam contestadas judicialmente.

“É bem frustrante ver a luta do movimento negro ser questionada na Justiça e podendo abrir jurisprudência para novos casos, dificultando ainda mais a aplicação da cota”, afirmou ao Metrópoles.

A decisão judicial gerou protestos. O Coletivo de Estudantes Cotistas da Pós-graduação da UFG organizou uma petição pública para questionar a nomeação do candidato branco. O documento online tinha 549 assinaturas até a noite de quinta.

Há preocupação de que, caso a decisão seja mantida em julgamentos posteriores (no colegiado em Goiás ou em instâncias superiores), as vagas para cotistas em concursos passem a ser questionadas juridicamente a partir de agora.

Edital errado

Advogado do candidato branco que foi nomeado na vaga, Sérgio Merola defendeu a posição de que o edital da UFG é ilegal, já que na visão dele, o concurso teria apenas uma vaga.

“O fato de dificilmente surgir três vagas de um determinado cargo não é argumento válido para a instituição desrespeitar as regras previstas em Lei”, disse o advogado.

Segundo Merola, depois que o caso começou a ter repercussão, Rodrigo Gabrioti e sua família receberam ameaças físicas e que isso será levado para a Justiça.

“O que estão fazendo com o Rodrigo é uma grande injustiça, sendo que ele está dentro das quatro linhas da constituição. Foi a UFG que errou, ela fez um edital errado”, resumiu o advogado.

Caso o processo se encerre e a decisão judicial a favor de Rodrigo prevaleça, outros candidatos brancos que participaram de concursos semelhantes poderão questionar a nomeação de cotistas.

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