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MPF pede que Justiça suspenda nomeação de presidente da Funarte

Ex-assessor de Carlos Bolsonaro não tem a formação específica ou a experiência profissional necessária para a função, alegam procuradores

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1 de 1 Luciano-da-Silva-Barbosa-Querido-2 - Foto: Facebook

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação para suspender a nomeação do presidente da Funarte, Luciano da Silva Barbosa Querido. De acordo com o MPF, Luciano, que também é ex-assessor de Carlos Bolsonaro, não possui a formação específica ou a experiência profissional necessária para exercer a função.

Nomeado em maio de 2020 para assumir o cargo, Luciano é bacharel em direito e trabalhou na Câmara Municipal do Rio de Janeiro de 2002 a 2017 como gestor responsável pela editoração e confecção de boletins informativos sobre atividades legislativas.

Porém o cargo para o qual ele foi nomeado agora, DAS de nível 6, exige experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão; ter ocupado cargo comissionado, equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder por, no mínimo, três anos; ou, possuir títulos de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou em áreas relacionadas às funções do cargo.

Riscos ao funcionamento da Funarte

Em nota, o MPF argumentou que a nomeação de Luciano: “Oferece grave risco ao próprio funcionamento da Funarte, com a possibilidade de que diretrizes técnicas sejam distorcidas, de lentidão ou até mesmo de interrupção nos serviços desempenhados pela Fundação, causando reais prejuízos na gestão e fomento à atividade produtiva artística brasileira se for mantido no cargo”.

“Qualquer que seja o resultado, o prognóstico é grave. Estamos diante da probabilidade de desempenho de atividade negligente, imperita ou a interrupção total do exercício de relevantes funções públicas”, ressalta o procurador da República Antonio do Passo Cabral, que assina a ação.

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O MPF acrescenta que a nomeação de Luciano também estaria descumprindo os princípios constitucionais da legalidade, da eficiência e da impessoalidade.

Por fim: “Teria havido também desvio de finalidade de persecução do interesse público, pois o Ministério do Turismo atribuiu funções públicas a uma pessoa cuja experiência profissional é incompatível com as atividades a serem exercidas”, afirma a nota.

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