MPF pede que Governo do Pará garanta aborto a menor estuprada
Menor de idade e deficiente, menina foi vítima de abuso sexual resultante em gravidez e deve ser transferida para realizar o aborto
atualizado
Compartilhar notícia
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu, nesta quarta-feira (15/3), uma recomendação para que o Governo do Pará garanta, com urgência, o aborto humanitário legal para uma menor de idade. A menina é deficiente e vítima de estupro resultante em gravidez. O documento foi enviado ao governador Helder Barbalho (MDB) e ao secretário de Saúde Rômulo Rodovalho Gomes.
Informações fornecidas ao Ministério Público pela Santa Casa de Misericórdia de Belém dão conta de que o procedimento, necessário para o caso da paciente, não é realizado pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS) no Pará. A ação precisaria, dessa forma, ocorrer em outros estados.
Dessa forma, a procuradora Nathalia Mariel Pereira recomenda que o Estado do Pará, enquanto gestor regional do SUS, adote imediatamente todas as providências necessárias para a transferência da paciente ao centro de saúde mais indicado, em caráter de extrema urgência.
No documento, a procuradora alega que “a garantia e facilitação do aborto pelo SUS nos casos previstos em lei busca exatamente preservar a vida e integridade física da mulher vítima de violência sexual, evitando que realize o procedimento de forma clandestina, este sim com grande risco para sua saúde e que eventual recusa fere o direto a saúde das mulheres”.
A recomendação aponta que o direito ao aborto humanitário, em casos como esse, é garantido na legislação nacional e internacional. Além disso, a paciente tem decisão favorável da Justiça Estadual do Pará à realização do procedimento. O MPF também fixou prazo de 24 horas, fixado a partir das 18h desta quarta, para que o governo envie informações sobre o acatamento da recomendação.
Recomendações do MP
O Ministério Público dispõe de recomendações enquanto instrumentos jurídicos com objetivo de alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade.
“O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis”, informa o órgão.