MPF pede federalização de caso de atentado a bomba em aeroporto do DF
Atualmente, ação tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Para MPF, há crimes de competência federal
atualizado
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O Ministério Público Federal (MPF) pediu a federalização do processo que apura os crimes em tentativa de ataque terrorista no Aeroporto de Brasília em dezembro do ano passado. Atualmente, a ação tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Em pedido da última terça-feira (31/1), o órgão solicita que o processo seja dividido entre a Justiça Comum e a Justiça Federal. O argumento apresentado é que os réus atentaram contra segurança de transporte aéreo e contra o Estado Democrático de Direito, ambos crimes federais.
A federalização do caso foi proposta pelo próprio Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) na denúncia aos réus. Além disso, os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF), para inclusão na Operação Nero, que apura os responsáveis pelo ataque à sede da Polícia Federal em 12 de dezembro.
São acusados de atuar no atentado a bomba no aeroporto George Washington de Oliveira Sousa, 54 anos; Alan Diego dos Santos Rodrigues, 32; e Wellington Macedo de Souza, 47. Este último continua foragido e a Polícia Civil do DF ainda tenta descobrir a identidade de outros dois envolvidos.
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Os três coloram um explosivo na lateral de um caminhão-tanque que estava estacionado perto do Aeroporto de Brasília na madrugada de 24 de dezembro, o objetivo era provocar uma grande explosão nos arredores do aeródromo.
“Restou evidenciado que, além de expor a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outrem, mediante colocação de dinamite ou substância de efeitos análogos, em um caminhão-tanque carregado de combustível, os acusados tinham por desígnio autônomo, simultaneamente, impedir ou dificultar a navegação aérea e efetivamente expuseram a perigo aeronave”, afirma o MPF.
O objetivo da explosão, segundo um dos réus em depoimento, era provocar a decretação de estado de sitio que levasse a um golpe de estado. O plano foi gestado no acampamento bolsonarista que ficou cerca de 60 dias montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
“Nesse contexto, constatando-se que os acusados, inconformados com o resultado das eleições, participavam ativamente da organização e planejamento de atos com fins políticos antidemocráticos […] Ocorre que, ambos os delitos mencionados inserem-se na competência da Justiça Federal”, continua o MPF.