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MPF pede ao STF que acusado de mandar matar advogados em Goiânia siga preso

Neli Castelli é apontando como mandante de duplo homicídio praticado em outubro de 2020 em Goiânia. MPF se manifestou contrário à liberdade

atualizado

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Nei Castelli
1 de 1 Nei Castelli - Foto: Reprodução/internet

Goiânia – O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parecer contrário do Ministério Público Federal (MPF) à concessão de liberdade a fazendeiro acusado de mandar matar dois advogados, em Goiânia, em outubro de 2020, após perder ação judicial de posse de fazenda de R$ 46 milhões. A manifestação sobre pedido de habeas corpus foi enviada à Corte na segunda-feira (8).

A Polícia Civil prendeu o fazendeiro Nei Castelli, de 58 anos, temporariamente, em novembro de 2020, em Catalão, distante 216 quilômetros de Goiânia, por suspeita de mandar matar, um mês antes, a tiros, os advogados Marcus Aprígio Chaves, de 41, e Frank Alexandre Carvalhaes de Assis, de 47.

O crime foi praticado no escritório de advocacia das vítimas, no Setor Aeroporto, região central da capital. Segundo as investigações, os assassinatos teriam sido motivados por vingança, já que os advogados eram representantes legais da parte contrária aos interesses do fazendeiro e requereram a execução de honorários contra ele. Marcus Aprígio era filho do desembargador Leobino Valente Chaves, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

A manifestação do MPF é uma resposta a mais um capítulo de uma série de estratégias da defesa para conseguir a soltura de Nei Castelli. O Supremo recebeu o pedido de habeas corpus em dezembro. Um mês antes, a Justiça goiana havia convertido a prisão temporária em preventiva, com prazo indeterminado.

Agora, a defesa alega ao STF que a ordem de prisão preventiva é apenas uma extensão da decisão pela prisão temporária e pede que seja determinada a liberdade do preso. O advogado Carlos Fauze, que defende o fazendeiro, reforça seu argumento em liminar do ministro Marco Aurélio Mello no mesmo caso, mas que foi proferida ainda em fase de investigação.

Decisão anterior

O ministro havia determinado, em decisão preliminar, sem julgar o mérito, a soltura do fazendeiro, por entender que a liberdade do então investigado não representava risco à obtenção de provas.

A decisão de Marco Aurélio não chegou a ser cumprida, já que, entre a apresentação do habeas corpus e a concessão da medida liminar, Castelli foi denunciado à Justiça como mandante do duplo homicídio qualificado, deixando de ser apenas investigado para se tornar réu.

A Justiça goiana recebeu a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e converteu a prisão temporária em preventiva. O fazendeiro foi denunciado por homicídio duplamente qualificado, mediante pagamento e dissimulação, por duas vezes.

Parecer contra soltura

O subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi sustenta que a conversão da prisão temporária em preventiva resultou na perda de objeto do habeas corpus. Ele explica que as medidas não se confundem, e, ressalta, os requisitos para decretação de uma são distintos dos exigidos para a outra.

De acordo com o parecer, caso o Supremo entenda que a prisão preventiva possa ser discutida neste mesmo processo, a medida deve ser examinada de forma autônoma. Nesse sentido, Baiocchi afirma que os autos contêm elementos suficientes de que Castelli foi o mandante do duplo homicídio.

Recado de ameaça

Para o subprocurador-geral, o crime foi uma espécie de “recado” aos que movem ações judiciais contra o fazendeiro, partes ou advogados, pois, segundo o representante do MPF, há provas de que o acusado havia ameaçado de morte outras pessoas, em contexto de litígios fundiários.

“A gravidade da conduta ultrapassa, e muito, os limites do caso concreto, vulnerando sobremaneira a ordem pública na comunidade em que se deram os fatos”, afirmou Baiocchi.

O MPF acrescenta que a liberdade do fazendeiro pode atrapalhar a instrução criminal do processo, em razão do poder econômico e social do acusado. Além disso, lembra que o réu foi preso com R$ 34 mil em espécie, na cidade de Catalão, o que, acrescenta, indica possível tentativa de fuga, que pode ser concretizada com a soltura do preso.

O parecer pede prioridade no julgamento do caso e a cassação imediata da liminar concedida, a fim de se evitar tumulto processual na origem.

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Advogados foram mortos a tiros. Caso gerou comoção no estado de Goiás. Um dos mortos era filho do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Leobino Chaves
Cúpula da segurança pública de Goiás falou sobre a prisão dos suspeitos, à época do crime
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Advogados Frank Alessandro e Marcus Aprígio foram assassinados no dia 30/10/20 no escritório onde trabalhavam

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Advogados foram mortos a tiros. Caso gerou comoção no estado de Goiás. Um dos mortos era filho do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Leobino Chaves

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Cúpula da segurança pública de Goiás falou sobre a prisão dos suspeitos, à época do crime

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Outros acusados

Além de Nei Castelli, o promotor de Justiça Geibson Rezende, da 83ª Promotoria de Goiânia, denunciou, em 5 de dezembro, outros três acusados pelo duplo homicídio, que também foram indiciados pela Polícia Civil.

Pedro Henrique Martins foi denunciado por roubo, porque teria levado R$ 2 mil das vítimas, e por homicídio duplamente qualificado, por duas vezes, por cometer o crime sob promessa de pagamento e por impossibilitar a defesa das vítimas. É apontado como autor dos disparos contra as vítimas e foi preso, em 30 de outubro, em Porto Nacional (TO).

Namorada de Pedro Henrique, Hélica Ribeiro Gomes foi presa, em 9 de novembro, também em Porto Nacional (TO), e denunciada por homicídio duplamente qualificado, mediante pagamento e dissimulação. Ela é acusada de ser a responsável de ajudar o namorado na fuga após o crime.

Cosme Lompa Tavares é apontado como o responsável por intermediar a negociação e contratar os executores do crime. Ele foi preso, em 9 de novembro, em Palmas (TO), e denunciado por homicídio duplamente qualificado, mediante pagamento e dissimulação, por duas vezes.

Defesa

Nota do advogado do fazendeiro alega que o relatório final do inquérito da Polícia Civil e a denúncia do MPGO estão cheios de “elementos de convicção frágeis, que serão contrariados no decorrer da instrução processual”.

De acordo com Fauze, a denúncia foi precipitada, por ter sido oferecida antes do cumprimento de requisições do Ministério Público, como laudo de confronto balístico e auto de reprodução simulada dos fatos. Segundo ele, a investigação também é caracterizada por “açodamento”.

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