MPF pede à Justiça a exigência de exame de Covid-19 em voos nacionais
Medida tem objetivo de evitar disseminação de novas variantes do coronavírus e controlar crescimento da pandemia no país
atualizado
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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Justiça Federal no Ceará para obrigar a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a União a exigirem exame de Covid-19 para passageiros e tripulantes em voos nacionais. A medida visa conter o avanço da epidemia da doença diante da disseminação de novas variantes do coronavírus.
Na ação, o MPF pede a proibição de embarque a quem deixar de apresentar exame de detecção do tipo RT-PCR com resultado negativo para Sars-Cov-2, realizado com antecedência máxima de 72 horas da partida do voo ou do desembarque. A vedação, se determinada pela Justiça, teria validade para voos comerciais e voos privados (particulares, alugados ou fretados).
Os dados oficias coletados pelas secretarias de saúde estaduais e pelo Ministério da Saúde demonstram sucessivos avanços de casos confirmados em território brasileiro de infecção pelo coronavírus. O país vem tendo registros diários de uma média móvel de mortes superior a mil nos últimos 15 dias, entre o fim de janeiro e início de fevereiro.
“De nada adianta o distanciamento social e as medidas farmacológicas, se se permite a inserção no território de novas pessoas infectadas, que não estavam submetidas a qualquer forma de contenção”, afirma o MPF na ação assinada por quatro procuradores da República: Márcio Torres, Nilce Cunha, Alessander Sales e Ricardo Magalhães de Mendonça. “Quando não viável o fechamento das fronteiras, barreiras sanitárias eficazes devem ser criadas”, defendem.
Para os procuradores, o número de pessoas infectadas tende a crescer em escala geométrica se não forem adotadas sérias medidas de distanciamento social e restrições ao livre trânsito de pessoas no tráfego aéreo, veículo que se prestou e ainda se presta à universalização e diversificação da grave doença causada pelo coronavírus.
O MPF avalia não ser razoável que a via aérea continue a funcionar como porta aberta à livre circulação do vírus e as incontáveis variantes, que no processo evolutivo se impõem como mais graves e mais transmissíveis.