MPF mira transação milionária de “Portinaris” em offshore da filha de Serra
A informação consta em pedido de reconsideração apresentado pela Procuradoria contra decisão do juiz Diego Paes Moreira
atualizado
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O Ministério Público Federal mira suposta compra e venda de quatro obras de Cândido Portinari pela offshore Dortmund, gerida por Verônica Serra, filha do ex-ministro José Serra (PSDB) e alvo de investigações da Lava Jato sobre lavagem de propina. A transferência teria sido feita pela Hexagon, offshore controlada pelo empresário José Amaro Ramos, acusado de usar contas no exterior para fazer repasses ao tucano.
A informação consta em pedido de reconsideração apresentado pela Procuradoria contra decisão do juiz Diego Paes Moreira, 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que autorizou as diligências.De acordo com o MPF, as buscas na casa de Serra poderiam “elucidar” uma transação de 326 mil euros da Hexagon, de José Amaro Ramos, para a Dortmund, de Verônica Serra, para a compra e venda de “quatro portinaris”.
“Assim, é possível esclarecer na busca se há a existência de lavagem de dinheiro em favor de José Serra por meio de obras de arte, com o respectivo pagamento no exterior, ou se trata-se apenas de uma justificativa formal para a transferência”, afirmou a Lava Jato. “A presença de obras de arte na residência de José Serra que possam ter sido utilizadas para a lavagem de ativos de origem ilícita não é, portanto, mera suposição, mas sim algo de alta probabilidade e que justifica a medida visada”.
O juiz Diego Paes Moreira aceitou os argumentos do Ministério Público Federal e autorizou as buscas contra Serra, destacando que “em algumas oportunidades as operações financeiras suspeitas apresentam como justificativa a suposta negociação de obras de arte”. O magistrado, porém, autorizou somente a busca por registros das transações, negando apreensão de peças artísticas. Ao autorizar as buscas, o juiz também destacou movimentações de contas da Dortmund, gerida por Verônica Serra, a partir do pagamento milionário pelos “quatro portinaris”, e apontou “indícios” sobre uso do dinheiro na compra de ações na bolsa.
A transação pelos “quatro portinaris” foi efetuada no dia 31 de março de 2006 – data em que a conta Firenze, da Dortmund, registrou a entrada de 326 mil euros. O valor teria sido dividido no dia 25 de abril: 120 mil euros foram convertidos em 150 mil dólares, aplicados em parte na compra de ações da Heinz e da Leucadia National, conforme extratos bancários apresentados pela Procuradoria.
Os 200 mil euros restantes teriam sido depositados em uma segunda conta da Dortmund, mas retornaram para a conta “Firenze” em 09 de maio de 2006. Desse montante, cerca de 152 mil euros foram usados para quitar o pagamento de 3.760 ações da Inbev SA adquiridas uma semana antes.
“Há indícios de que parte do dinheiro sob investigação supostamente foi aplicado em ações no período de 2006 a 2014, gerando dividendos”, apontou o juiz Paes Moreira.
No mesmo dia que a PF conduzia a diligência, Serra foi denunciado por lavagem de dinheiro no caso de propinas da Odebrecht pagas no exterior em troca de benefícios da obra do Rodoanel Sul. Segundo a Procuradoria, o tucano utilizou “sofisticada rede de offshores” para dissimular o pagamento das das vantagens indevidas da empreiteira.
Em nota, a defesa de Serra manifestou ‘profundo repúdio à busca e apreensão’ realizada na casa do tucano. “Se o Ministério Público entendeu, ainda que de forma equivocada, que havia razões para iniciar um processo, o que justifica, além da intenção de constranger, uma medida invasiva como essa?”, afirmaram os advogados Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence, que defendem o ex-ministro.
A defesa do empresário José Amaro Ramos também nega as acusações e afirma que os pagamentos feitos no exterior decorreram de contratos existentes entre a sua empresa e a Odebrecht sediada em Portugal, “sem nenhuma ligação com o senador José Serra”.
COM A PALAVRA OS ADVOGADOS FLÁVIA RAHAL E SEPÚLVEDA PERTENCE, QUE DEFENDEM SERRA
“A defesa do senador José Serra vem manifestar profundo repúdio à busca e apreensão realizada na manhã desta sexta-feira (3/7), especialmente por ter sido promovida concomitantemente à apresentação de denúncia pelo Ministério Público Federal, a partir de fatos antiquíssimos, e que vinham sendo apurados pela Justiça Eleitoral. Sobre eles, aliás, José Serra nunca foi ouvido.
Se o Ministério Público entendeu, ainda que de forma equivocada, que havia razões para iniciar um processo, o que justifica, além da intenção de constranger, uma medida invasiva como essa?
Mais do que subverter a competência da Justiça Eleitoral, definida por decisão do Supremo Tribunal Federal, a operação de hoje revela-se não só desnecessária, mas profundamente atentadora do Estado de Direito.
Para agravar a situação, até o presente momento, a Defesa não teve acesso à decisão judicial que determinou a busca em seus endereços. É aviltante, num Estado que se diz democrático, que um Senador da República seja alvo de uma busca e apreensão e não consiga, inobstante pedidos judiciais nesse sentido, cópia das decisões e documentos que embasaram a grave medida contra si deferida.
Confiante no Poder Judiciário, o senador José Serra aguarda com serenidade o reconhecimento de todas as ilegalidades e inverdades das acusações que lhe foram feitas.”
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO CARNELÓS, DEFENSOR DE JOSÉ AMARO PINTO RAMOS
“A Defesa de José Amaro Pinto Ramos manifesta sua indignação com a violência de que ele foi vítima nesta data, ao ter seu lar submetido a uma devassa, em cumprimento a uma decisão judicial, cujo teor, até às 18h, não é do conhecimento de ninguém, nem mesmo era do próprio Delegado Federal que cumpriu o mandado, conforme ele consignou no Auto respectivo.
Os fatos atribuídos a José Amaro, homem que tem hoje 84 anos de idade, teriam ocorrido em 2006 e 2007, há pelo menos treze anos, portanto. Esse tempo é mais do que suficiente para levar à prescrição de qualquer crime que pudesse ser imputado a Ramos, tanto que ele não foi denunciado. Apesar disso, e de ser sabido que a prescrição leva à extinção da punibilidade, o que impede a prática de qualquer ato de investigação ou de medida constritiva, o abuso foi perpetrado, inclusive com a apreensão de bens. Tudo isso indica que há setores relutantes em aceitar o cumprimento das normas constitucionais e legais, em nome de pretenso combate à corrupção.
José Amaro foi ouvido em inquérito policial que tramitava perante o Supremo Tribunal Federal, e era conduzido por equipe especializada da Polícia Federal em Brasília, quando demonstrou que os pagamentos feitos a empresa sua no exterior decorreram de contratos existentes entre companhia de sua propriedade e empresa da Odebrecht sediada em Portugal, sem nenhuma ligação com o Senador José Serra.
O Supremo Tribunal Federal, acolhendo manifestação da Procuradoria-Geral da República, determinou o envio dos autos à Justiça Eleitoral de São Paulo, depois de reconhecer a prescrição dos eventuais crimes havidos até o ano de 2010 em relação ao Senador, o que foi estendido a Ramos por decisão do Juiz Eleitoral de Pinheiros. O entendimento do STF não deixa margem à dúvida quanto a competir à Justiça Eleitoral o processamento e julgamento de fatos que possam constituir crimes eleitorais, inclusive os conexos a estes, independentemente de outras interpretações.
É necessário que o Poder Judiciário dê um basta a esses abusos, sob pena de vivermos todos em absoluta e total insegurança jurídica.”
COM A PALAVRA, O PSDB
Em sua conta no Twitter, o partido afirmou: “O PSDB acredita no sistema judicial do País e defende as apurações na utilização de recursos públicos, ao mesmo tempo em que confia na história do Senador José Serra e nos devidos esclarecimentos dos fatos”.