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MPF é favorável a associação plantar e extrair de óleo da cannabis

O MPF se manifestou em pedido da Maleli para produção do extrato vegetal oleoso da maconha para fins medicinais

atualizado

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Reprodução/DPE-SC
Foto de pessoa com jaleco segurando conta gotas com óleo de cannabis - Metrópoles
1 de 1 Foto de pessoa com jaleco segurando conta gotas com óleo de cannabis - Metrópoles - Foto: Reprodução/DPE-SC

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favorável à autorização judicial para o plantio, cultivo, extração, beneficiamento e distribuição do óleo de cannabis sativa, para fins terapêuticos. O posicionamento ocorre dentro de ação movida pela Associação Canábica em Defesa da Vida (Maleli) contra a União. O pedido da associação é ter autorização para produção do extrato vegetal oleoso, destinado ao tratamento de seus associados.

O procurador regional da República Marlon Alberto Weichert ressaltou que, a maioria dos pacientes só consegue acesso aos produtos da cannabis por meio de doações ou importações emergenciais, com a ajuda de outros pacientes. Além disso, essas pessoas, segundo considera, acabam buscando socorro, às vezes, na ilegalidade e correm o risco de serem denunciadas ou de interromperem o tratamento.

Assim, ele considera a legalidade do cultivo de maconha para fins terapêuticos. O parecer do MPF destaca que a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), ao mesmo tempo em que proíbe o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, prevê que o Ministério da Saúde pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita desses vegetais mediante fiscalização.

Segundo o MPF, os pacientes relatam a dificuldade para obter os medicamentos por meio de importação devido ao caro e burocrático processo ao qual precisam se submeter. O paciente tem de remeter à Anvisa vasto rol de documentos e aguardar a análise do pedido.

Obtida a autorização, precisa realizar a compra do produto por meio de sítios eletrônicos estrangeiros, cujos valores geralmente são muito elevados e sem qualquer garantia de qualidade. Por fim, após esperar por semanas pela chegada do produto, ainda é necessário aguardar o desembaraço aduaneiro.

“Irrazoável”

Para o MPF, “é irrazoável obrigar o paciente e seus familiares a importarem, a altíssimos custos, um produto de baixa tecnologia que pode ser produzido no Brasil. Entraves ideológicos em torno do estigma envolvendo o uso da planta devem ser superados. A cannabis é um vegetal com propriedades medicinais e deve ser assim tratado”, diz parecer.

“O que se sabe hoje”, ressalta o MPF, no parecer, “é que não somente o CBD tem efeitos medicinais, mas também os outros mais de 500 compostos químicos presentes na planta, entre terpenos, fenóis e inclusive o THC, e que a atuação conjunta dos seus efeitos no organismo é que vai determinar a linha terapêutica a ser apontada pelo médico, a depender da enfermidade. E para isso, plantio, cultivo, extração e beneficiamento da planta são os mais indicados”.

Fiocruz

O MPF também cita a nota técnica “Estado atual das evidências sobre usos terapêuticos da cannabis e derivados e a demanda por avanços regulatórios no Brasil”, publicada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em abril deste ano. No documento, a fundação afirma que as pesquisas com maior nível de evidência são conclusivas ou substanciais quanto à segurança e eficácia na redução de sintomas e melhora do quadro de saúde nos casos de dor crônica, epilepsia refratária, espasticidade, náusea, vômitos, perda do apetite e transtornos neuropsiquiátricos.

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