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MPF defende veto a PL aprovado pelo Congresso sobre Marco Temporal

Lula tem até esta sexta para vetar ou sancionar o PL nº 2903/2023, que define regras de gestão e estabelece um Marco Temporal

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Indígena em frente ao Supremo Tribunal Federal STF durante a votação do Marco Temporal - Metrópoles
1 de 1 Indígena em frente ao Supremo Tribunal Federal STF durante a votação do Marco Temporal - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A um dia de terminar o prazo para o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vetar ou sancionar o Projeto de Lei (PL) nº 2903/2023, que estabelece um Marco Temporal para o reconhecimento e a demarcação de Terras Indígenas, o Ministério Público Federal (MPF) divulgou nota oficial sobre o tema e sugeriu o veto.

O órgão ressaltou que seu posicionamento sobre o PL é de que o texto “é inconstitucional e inconvencional, razão pela qual deve ser vetado”. O texto legislativo foi aprovado em caráter de urgência pelo Senado Federal em 27 de setembro, após tramitar na Câmara dos Deputados como PL 490/2007 e após o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que o Marco Temporal é inconstitucional. A votação ocorreu no âmbito de uma crise institucional entre Judiciário e Legislativo.

A nota pública, assinada por diversos membros do MPF, reitera manifestações sobre a impossibilidade de alteração do regime jurídico das Terras Indígenas em desacordo com garantias constitucionais e direitos concedidos aos povos originários por meio de leis e tratados internacionais.

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Restrição

Segundo o órgão, a proposta provoca restrições ao exercício dos direitos garantidos aos indígenas pela Constituição, o que impede qualquer alteração por lei ordinária. Além disso, aponta que tais direitos fundamentais são cláusulas pétreas, ou seja, não seria possível nenhuma alteração nem mesmo por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

A Câmara do MPF ressaltou ainda que a tese do chamado Marco Temporal, que impede o reconhecimento da ocupação tradicional das Terras Indígenas que não estivessem em posse da comunidade em 5 de outubro de 1988, foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, a Corte estabeleceu como tese de repercussão geral que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”.

Direito adquirido

O MPF afirma ainda que o Projeto de Lei 2903/2023 ofende direito adquirido dos povos indígenas concedido diretamente pelo poder constituinte. Isso ocorre porque a norma estabelece que, antes de concluído o procedimento demarcatório e de indenizadas as benfeitorias de boa-fé, “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”.

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