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MPF: afrouxar isolamento pode render processo por improbidade

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), gestores podem ser processados se afrouxarem quarentena sem devido preparo do sistema de saúde

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Metrô faz limpeza de estações para evitar disseminação de covid-19
1 de 1 Metrô faz limpeza de estações para evitar disseminação de covid-19 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Uma nota técnica emitida pela Procuradoria dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF), fez um alerta a gestores públicos do país inteiro, que vale do presidente da República a prefeitos, passando por governadores: afrouxar medidas de distanciamento social contra o coronavírus sem que haja sistema de saúde suficiente disponível pensando no pior cenário, no pico da pandemia, pode se constituir em crime de improbidade administrativa.

Embora a nota não tenha poder de imposição, ela sinaliza às autoridades do país que logo ali na frente podem ser responsabilizadas por isso. A improbidade administrativa acarreta sanções que vão da perda de mandato e direitos políticos a multas aos agentes públicos.

A chefe da PFDC, Déborah Duprat, ressalta que é “dever do Poder Público garantir o direito fundamental à saúde da população” e que a lei prevê “que as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco”. “Significa dizer que, mesmo que estejam em jogo duas alternativas igualmente possíveis em termos de saúde, a escolha necessariamente deve recair sobre aquela que representa o menor risco para a coletividade.”

“De todo modo, os deveres de moralidade administrativa e de motivação e publicidade dos atos administrativos são imperativos estruturantes da administração pública no Estado Democrático de Direito e a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa”, afirma a Procuradoria.

A posição da Procuradoria coincide com o alerta do Ministério da Saúde de que eventual flexibilização do isolamento social precisa estar condicionada à garantia de que o sistema de saúde pública esteja estruturado para atender ao pico da demanda. Em seu Boletim Epidemiológico nº 8, a pasta destaca a necessidade de respiradores suficientes, EPIs para os trabalhadores da área da saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool em gel), recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da Covid-19, leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes.

“No Brasil, a decisão de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral pode significar uma diferença de mais de um milhão de vidas. A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações”, aponta a Procuradoria.

O órgão do Ministério Público Federal chama a atenção para o fato de que a aparente inexistência de casos em larga escala em algumas localidades não deve servir de parâmetro isolado para qualquer decisão, seja em razão de se tratar de contágios que se realizam em escala exponencial (e, portanto, cenário no qual a percepção aritmética certamente induz a erro de avaliação), seja porque, diante da limitada disponibilidade de testes para diagnóstico da enfermidade, é manifesta a subnotificação de casos.

(Com informações da Agência Estado)

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