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MPF afirma que professores na Paraíba devem esperar vez de vacinação

Ministério Público diz que não é contra vacinação da categoria, mas que ela deve aguardar vez, conforme o PNI

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1 de 1 Prédio MPF - Foto: Reprodução

Após o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Publico da Paraíba (MPPB) ingressaram com uma ação na Justiça Federal, com pedido de liminar, para que seja determinado à Prefeitura Municipal de João Pessoa (PB) que suspenda imediatamente a vacinação de grupos não inseridos nas orientações do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde, os órgãos vieram a publico esclarecer, o que de acordo com eles foi um “mal-entendido”.

Em nota, os ministérios públicos afirmaram que não são contra vacinação de professores, mas que a categoria deve aguardar vez, conforme o PNI. “Em nenhum momento postularam exclusão da categoria dos professores da lista de prioridades contidas no Programa Nacional de Imunizações (PNI), em face da Covid-19, editado pelo Ministério da Saúde”, afirma a nota.

A prefeitura vinha anunciando a intenção de iniciar neste domingo (16/5) a vacinação dos professores e demais trabalhadores da educação, mas essa ainda não era uma previsão oficial.

“Em verdade, pretendem os autores que seja observada a ordem de prioridade estabelecida no PNI e chancelada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que contempla os professores após pessoas como idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência”, afirma o MPF.

O MPF ainda pede que “o prefeito de João Pessoa cumpra tal ordem para que não sejam subtraídas doses destinadas a esse público, atualmente contemplado, para outros que devem ser atendidos logo mais adiante”.

O MPF e o MPPB alertaram que a conduta de antecipar categorias atropelando grupos de pessoas doentes e pessoas com deficiência, dentre outros vulneráveis, apenas em João Pessoa, gera “desorganização e questionamentos entre categorias profissionais, assim como também viola a isonomia em relação a professores e outros trabalhadores que residem nos outros 222 municípios do estado”.

Por fim, a nota afirma que cabe aos Ministérios Públicos “zelar pela uniformidade possível na distribuição e aplicação de vacinas aos paraibanos, para que não haja preferências injustificadas a trabalhadores da capital em relação a todos os outros do estado”.

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Com a decisão, a validade dos lotes passou de seis para nove meses
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Gustavo Alcântara/Especial Metrópoles

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