MPF aciona Justiça e pede alterações no 30º Exame da OAB
Cerca de 7 mil candidatos podem ter sido prejudicados por erros na correção das provas, afirma Ministério Público
atualizado
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O Ministério Público Federal (MPF) foi à Justiça, na quinta-feira (23/01/2020), para cobrar a recorreção das provas de candidatos ao 30º exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O certame foi realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O órgão pede que seja feito um novo espelho de correção para a prova prática de direito constitucional e que uma questão discursiva do certame seja anulada. Caso a ação seja recebida, a FGV terá 10 dias úteis para comunicar as providências adotadas sobre o caso.
No documento enviado à 8ª Vara de Justiça Federal em Brasília, o MPF explica que as questões contestadas foram “mal formuladas, apresentaram erros grosseiros, falta de precisão e ambiguidade, induzindo milhares de candidatos ao engano”.
O resultado é que as provas, na forma como foram redigidas, acabaram causando efeito contrário àquele que deveriam buscar. De acordo com o MPF, o fato levou 7 mil candidatos a responderem em desacordo com o gabarito.
Além disso, o Ministério Público Federal afirma que entendimento adotado pela banca na prova de direito constitucional é “contraditório àqueles adotados pela própria Fundação Getúlio Vargas em, pelo menos, outros dois concursos”.
“Já quanto à prova de direito do trabalho, a incorreção foi tal que não apresentava sequer resposta possível”, acrescentou o órgão.
O que diz a FGV
Em nota, a Fundação Getúlio Vargas afirmou que “demonstrará ao judiciário que é absolutamente inverídica a informação que 7 mil candidatos foram prejudicados na prova”.
Leia a íntegra da nota divulgada pela FGV:
A Fundação Getulio Vargas não foi citada ou tomou conhecimento da Ação Civil Pública mencionada na matéria, que teria o objetivo de anular duas questões, do universo total do XXX Exame da OAB: uma de Direito Constitucional, outra de Direito do Trabalho. A FGV, considerada a instituição educacional brasileira mais reconhecida mundialmente, tão logo seja oficialmente instada, demonstrará ao judiciário que é absolutamente inverídica a informação que 7 mil candidatos foram prejudicados na prova. Pelo contrário, dos 7.829 examinandos que tiveram a Prova de Direito Constitucional corrigida, 81% acertaram o tipo de recurso que era cabível, o que joga por terra qualquer alegação de que a questão gerou confusão ou dubiedade, não sendo diferente quanto à questão de Direito do Trabalho. As provas, é válido frisar, são elaboradas por juristas, professores, mestres e doutores, reconhecidos nacionalmente e, quanto a estes, o STF já decidiu que as bancas examinadoras são soberanas na avaliação de respostas e atribuição de notas (RE 632.853/CE), o que, naturalmente, tem sido acatado amplamente pelo judiciário, que tem refutado a judicialização desse tipo de tema. O descontentamento de 19% dos examinandos que não acertaram uma questão não pode servir de mote para se atacar a lisura do Exame, tampouco para se anular tal questão.