MPE denuncia Roberto Jefferson e filha por ofensas contra Cármen Lúcia
Roberto Jefferson e Cristiane Brasil fizeram diversas ofensas contra a ministra do TSE após decisão dela contra a Jovem Pan
atualizado
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e a filha dele, a ex-deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ), por uma série de ofensas feitas contra a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão de denunciar Jefferson e a filha é da promotora da 258ª zona eleitoral de São Paulo Annunziata Alves Iulianello. Ela entendeu que ambos cometeram injúria e devem indenizar a ministra Cármen Lúcia por terem publicado nas redes sociais vídeo e comentários com graves ofensas à honra da ministra.
“A ação facilita a divulgação da ofensa, com menosprezo e discriminação à condição de mulher e por meio de rede social, injuriaram a excelentíssima ministra”, diz Annunziata Alves Iulianello. De acordo com a promotora, as publicações ofendem a dignidade e o decoro com “inconcebíveis ofensas à honra da referida magistrada”.
O ex-presidente do PTB atacou a magistrada por seu voto favorável à punição da emissora Jovem Pan por declarações contrárias ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
À época, Jefferson disse: “Eu estou indignado. Não consigo. Fui rever o voto da Bruxa de Blair, da Cármen Lúcifer, na censura prévia à Jovem Pan, olhei de novo, não dá para acreditar”, começa Jefferson. Em seguida, ele faz uma série de ofensas à honra da ministra.
Na publicação em seu perfil do Twitter, Cristiane Brasil compartilhou um vídeo do pai acompanhado dos seguintes comentários: “Indignação! Depois tem quem diga que ele exagera, que não tem razão… ah não? O que aquela bruxa horrorosa fez foi digno de alguma punição severa! Tipo impeachment! Mas o escr*to do Pachecuzinho querendo ser ministro não vai fazer JAMAIS!” sic”.
Ação penal
Na denúncia, a promotora eleitoral, no entanto, rejeitou qualquer transação penal. “Deixo de oferecer proposta de transação penal”, diz. “Na medida em que os antecedentes, a conduta social e a personalidade dos denunciados, bem como os motivos e circunstâncias do crime evidenciam que a adoção de tal medida no caso concreto não é suficiente para a repressão e prevenção do reprovável crime por eles praticado”, completou a promotora.