MPDFT pede arquivamento de ação de Maria do Rosário contra Bolsonaro
A promotora de Justiça Ana Paula Gonçalves Marimon Reis considera que o caso analisado como “injúria” prescreveu
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pelo arquivamento de ação penal contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) por injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O caso saiu do Supremo Tribunal Federal (STF), foi distribuído à 5ª Vara Criminal de Brasília e agora está em juizado especial criminal.
Em 10 de julho, a Justiça do DF já tinha declinado a competência da 5ª Vara após parecer do MPDFT. Agora, manifestação assinada pela promotora de Justiça Ana Paula Gonçalves Marimon Reis considera que o caso prescreveu.
Ela narra que o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a queixa-crime quanto aos delitos de injúria no dia 21 de junho de 2016. Em 2019, a tramitação do caso foi suspensa porque Bolsonaro foi eleito presidente da República. EM 31 de dezembro de 2022, a suspensão terminou, voltando a correr o prazo prescricional.
“Desse modo, constata-se que o prazo prescricional de três anos, alhures mencionado, já foi implementado, tendo em conta que não houve, no presente caso, outras causas interruptivas ou suspensivas da prescrição, além daquelas mencionadas”, considerou a promotora ao se manifestar pelo arquivamento.
Injúria
A ação trata de queixa-crime oferecida em 16 de dezembro de 2014 pela deputada federal Maria do Rosário Nunes contra Bolsonaro. Na ocasião, a parlamentar atribuiu a ele a prática de crimes de calúnia e injúria, em discurso proferido no Plenário da Câmara dos Deputados no qual Bolsonaro disse que Maria do Rosário “não merecia ser estuprada por ser feia”.
O ex-mandatário também é acusado da prática de outro crime de injúria, por ocasião de entrevista concedida ao Jornal Zero Hora, na qual disse que “jamais a estupraria” porque Maria do Rosário “é muito feia, não faz meu gênero”.
Em 21 de junho de 2016, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, recebeu a queixa-crime considerando somente o delito de injúria, rejeitando o crime de calúnia. Iniciada a instrução, o caso ficou suspenso, pois Bolsonaro foi eleito presidente.
Quando ele perdeu as eleições e o foro de prerrogativa, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a ação penal.