MP Pró-Sociedade pede que Bolsonaro declare “Estado de Defesa” no país
Na prática, medida aumenta poderes do presidente da República e reduz a autonomia da população. Tema já foi alvo de polêmica
atualizado
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A Associação Nacional Ministério Público Pró-Sociedade, composta por membros do MP de várias partes do Brasil, protocolou na última terça-feira (16/3), junto à Presidência da República, um pedido para que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) avalie declarar “Estado de Defesa” no país devido à crise durante a pandemia de Covid-19. Na prática, a medida amplia os poderes do chefe do Executivo e reduz a autonomia da população.
No documento, os procuradores também pedem a atuação da Polícia Federal. Eles argumentam que é preciso investigar o que os estados e municípios fizeram com os recursos federais repassados pelo governo para o combate à pandemia no país.
“Diante de tal quadro, evidente a necessidade de atuação dos órgãos de controle do orçamento público federal, bem como daqueles outros com atribuição para investigar a prática de crimes contra a União, verificando-se a destinação final das verbas públicas repassadas e eventuais desvios criminosos”, diz um trecho do pedido encaminhado à presidência.
Veja a íntegra do documento:
Pedido de “Estado de Defesa” by Metropoles on Scribd
Estado de Defesa
Os integrantes do MP Pró-sociedade defendem a declaração de Estado de Defesa no país, argumentando que “o país atravessa uma situação de comoção grave de repercussão nacional, abalando assim a ordem pública e a paz social, estas atingidas por uma calamidade de grande proporção da natureza (coronavírus)”.
O Estado de Defesa é um instrumento previsto no artigo 136 da Constituição de 1988. Ele pode ser decretado pelo presidente da República, que precisaria ouvir tanto o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, e precisaria ser submetido em 24h para o Congresso, que teria que aprová-lo ou rejeitá-lo em até 10 dias.
A norma trata da possibilidade de o governo federal decretar medidas restritivas severas, como até mesmo a quebra do sigilo telefônico e privação de reuniões das mais diversas.
Apesar disso, os procuradores argumentam que “uma vez decretada pelo presidente, o controle dessas ações ficará concentrado nas mãos do governo, evitando, assim, que estados e municípios atuem por conta própria, como parece já estar ocorrendo”.
O Metrópoles entrou em contato com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), questionando a posição do órgão sobre esse pedido dos procuradores. Até o momento, não houve retorno. O espaço permanece aberto.
“Arroubos autoritários”
Em nota, associações do Ministério Público repudiaram o pedido dos procuradores, afirmando que essa posição não reflete a imagem do Ministério Público. As entidades classificaram os argumentos do MP Pró-Sociedade como “arroubos autoritários”.
“Causa estranheza que, por ilações genéricas, tal associação, cujo presidente já classificou a pandemia como ‘velhacaria golpista’, pretenda ver decretada medida de restrição constitucional das liberdades fundamentais, sob o fundamento de que ‘concentraria nas mãos da União a coordenação dos rumos da pandemia’”, diz trecho do texto.
A nota é assinada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM).
Polêmica
No início do ano, o tema já havia sido alvo de polêmica. Isso porque o procurador-geral da República, Augusto Aras, também sugeriu ao governo decretar “Estado de Defesa“. Na ocasião, procuradores e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestaram contra a medida.
Em nota, integrantes do CNMP enfatizaram que “a defesa do Estado democrático de direito afigura-se mais apropriada e inadiável que a antevisão de um ‘estado de defesa’ e suas graves consequências para a sociedade brasileira, já tão traumatizada com o quadro de pandemia ora vigente”.