MP permite reduzir contribuições ao Sesi e ao Senai por 3 meses
A estimativa inicial é de que o corte de 50% nas contribuições das empresas às entidades tenha impacto estimado em mais de R$ 1 bilhão
atualizado
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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e as federações estaduais do setor concordaram com a aprovação no Congresso da Medida Provisória 932/2020. A MP estabelece uma redução de 50% nas contribuições às entidades do Sistema S – entre elas o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
A decisão foi motivada pela crise econômica desencadeada pela pandemia do coronavírus no mundo. A informações foram divulgadas pelo Portal da Indústria nesta quinta-feira (02/04).
Uma carta foi enviada ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e também ao senador Antônio Anastasia, que até esta sexta-feira (03/04) está no exercício da presidência do Senado, uma vez que Alcolumbre se recuperava do diagnóstico positivo para Covid-19.
Sobre a concordância com o corte de 50% nas contribuições das empresas, a CNI e as federações estaduais manifestaram objeção veemente ao dispositivo da MP 932/2020, que aumenta de 3,5% para 7% a taxa de administração cobrada pela Receita Federal para fazer o recolhimento das contribuições compulsórias das empresas para, então, repassá-las às entidades dos serviços sociais autônomos.
Rombo de R$ 1 bi
A estimativa inicial é de que o corte de 50% nas contribuições das empresas do sistema S tenha um impacto estimado em mais de R$ 1 bilhão nas contas do Sesi e do Senai , ao longo dos próximos três meses. Mas a redução das receitas das duas entidades deverá ser ainda maior, uma vez que, em função da redução da atividade econômica em função da pandemia do novo coronavírus, certamente haverá redução da base de cálculo sobre a qual incide o cálculo da contribuição compulsória das empresas.