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MP pede prisão de homens por furtar comida vencida que iria para lixo

Ao todo, dois homens levaram R$ 50 em alimentos vencidos de depósito. Eles foram presos e caso tramita na justiça há 2 anos e 2 meses

atualizado

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Comida desperdício lixo
1 de 1 Comida desperdício lixo - Foto: iStock

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pede, em segunda instância, a prisão de dois homens que furtaram alimentos vencidos, que iriam para o lixo, no pátio de um supermercado, localizado em Uruguaiana, na fronteira oeste do estado.

De acordo com boletim de ocorrência, os réus na ação foram presos pela polícia após entrarem em área restrita de um supermercado e fugir do local com mercadorias.  Foram apreendidas com eles cerca de 50 fatias de queijo, 14 unidades de calabresa, nove de presunto e cinco de bacon. Todos os produtos, vencidos, estavam no local onde seriam triturados e descartados. Juntos, os produtos somavam R$ 50.

Os dois homens ficaram em silêncio durante depoimento e foram soltos após a ocorrência. Posteriormente, com a conclusão do inquérito, eles foram indiciados pela Polícia Civil e denunciados pelo Ministério Público local.

Princípio da insignificância

Em novembro de 2020, a Defensoria Pública do Estado, em resposta à acusação, alegou o princípio da insignificância: “É de se ter em vista o princípio da mínima intervenção, de onde emana que o Direito Penal deve tutelar apenas as condutas gravosas ao meio social, sem se preocupar com os denominados delitos de bagatela. Logo, o Direito Penal deve, efetivamente, atuar como ‘ultima ratio’. Deverá intervir somente em casos relevantes e de real ofensa ao bem jurídico”, citou a defensora pública Daniela Haselein Arend.

A alegação da DPE/RS foi acolhida pelo juiz André Atalla do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em julho de 2021. Na decisão, ele absolveu os réus ao alegar que não havia “justa causa para a ação penal em face do princípio da insignificância”.

“Combustível para impunidade”

O Ministério Público local, por meio de seu promotor Luiz Antônio Barbará Dias, no entanto, recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do RS. A alegação foi de que “não se pode usar o princípio da insignificância e do crime bagatelar como estímulo e combustível à impunidade”.

Na última segunda-feira (25/10), o defensor público Marco Antonio Kaufmann, que agora atua na defesa dos réus, apresentou as contrarrazões da apelação feita pelo MP.

“Tristes tempos em que LIXO (alimento vencido) tem valor econômico. Nesse contexto, se a mera leitura da ocorrência policial não for suficiente para o não provimento do recurso, nada mais importa dizer” defendeu.

O caso segue para a segunda instância do tribunal e será distribuído à uma turma a fim de ser analisado por desembargadores de Justiça do RS.

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