MP Eleitoral pede impugnação da candidatura de Roberto Jefferson
Candidato bolsonarista não pode concorrer nas eleições deste ano, pois foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, diz MP
atualizado
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O Ministério Público Eleitoral apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ação de impugnação do registro de candidatura de Roberto Jefferson (PTB) ao cargo de presidente da República nas eleições deste ano.
No pedido, feito na quinta-feira (18/8), o MP Eleitoral também requer a concessão de tutela de urgência para proibir ao político acesso aos recursos de campanha custeados pelo erário (Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário). A petição é assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet.
“O perigo de dano pode ser aferido pela natureza imediata do prejuízo ocasionado com o dispêndio da verba pública específica com o candidato impugnado, a poucos dias do pleito. A verba não somente não seria a bom tempo revertida, como é inequívoco o detrimento que os gastos incabíveis trariam para candidaturas com viabilidade jurídica mínima”, escreveu Gonet.
Jefferson foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de 7 anos de reclusão, no regime semiaberto, além de 287 dias-multa. Os crimes estão no rol de casos de inelegibilidade previstos na Lei Complementar 64/1990.
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a extinção da punibilidade do candidato, com base em indulto presidencial. No entanto, Gonet aponta que a jurisprudência do TSE é no sentido de que indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal.
De acordo com a Corte Eleitoral, o indulto presidencial atinge apenas os efeitos primários da condenação, sendo mantidos os efeitos secundários.
O vice-PGE também cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no mesmo sentido, fixada pela Súmula 631, que estabelece que o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.
Na mesma linha, acrescenta que o entendimento firmado pelo Supremo é o de que a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório.
Nesse contexto, Paulo Gonet afirma que o candidato está inelegível até 24 de dezembro de 2023.
“Dadas essas premissas, é inequívoco que o registro da candidatura de Roberto Jefferson Monteiro Francisco ao cargo de presidente da República nas eleições de 2022, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), deve ser indeferido”, conclui.
Leia a íntegra do pedido:
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