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MP é alterada e agora prevê uma folga a cada 4 domingos trabalhados

Na nova redação da proposta, o relator, Jerônimo Goergen (PP-RS), descartou previsão de um dia de descanso a cada sete domingos trabalhados

atualizado

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Valdecir Galor/SMCS
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1 de 1 Valdecir GalorSMCS - Foto: Valdecir Galor/SMCS

O texto final da Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica chegará ao plenário da Câmara com 47 pontos modificados. Na nova redação da proposta, o relator, Jerônimo Goergen (PP-RS), tentou diminuir as polêmicas para facilitar a tramitação. Essa foi a quarta mudança no teor da MP.

A matéria será apresentada na reunião de líderes desta terça-feira (13/08/2019), remarcada para o fim da tarde. O encontro será comandado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Mais cedo, ele estava reunido com a equipe econômica do governo para chegar a um acordo acerca do conteúdo. A MP, que nos bastidores é chamada de “minirreforma trabalhista”, chega ao plenário com 22 artigos.

As principais mudanças são no cálculo de folgas para feriados e domingos, e na legislação trabalhista em relação aos motoboys. Foram mantidos no novo texto, por exemplo, a carteira de trabalho digitalizada e o fim do e-Social.

Como o projeto regulamenta o trabalho aos domingos e feriados com pagamento em dobro ou folga, o empregado tem direito a ao menos uma folga no domingo. A partir de agora, essa folga ocorrerá a cada quatro semanas – no texto anterior era a cada sete semanas.

Caminhoneiros de fora
As questões relacionadas aos caminhoneiros ficaram de fora da nova matéria. Entre os pontos suprimidos estão a anistia de multas e o documento único de transporte. Segundo o relator, o ministro de Infraestrutura, Tarcísio Freitas, enviará um projeto de lei com caráter de urgência à Câmara com essas medidas.

A nova proposta deve ser analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados na noite desta terça. Mas isso depende de um acordo que deve ser construído pelo colégio de líderes.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) editou o texto em abril, com a intenção de reduzir a burocracia empresarial e, assim, incentivar o livre mercado. O ministro da Economia, Paulo Guedes, reafirmou nessa segunda-feira (12/08/2019) que a medida é “o caminho da prosperidade”.

O principal objetivo é facilitar negócios, reduzir a burocracia e promover a abertura de mercado. O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pelos deputados e senadores até o dia 27 de agosto. Caso contrário, perderá a validade.

Veja alguns pontos que o relator mudou:

  • Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
  • Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude.
  • A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
  • O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua Carteira de Trabalho e Previdência Social no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.
  • Será assegurado a todo empregado um repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
  • O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas.
  • O trabalho aos domingos e nos feriados será remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.
  • Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

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