MP do emprego: governo quer regulamentar acordo extrajudicial
A mudança faz parte da Medida Provisória nº 905, que cria o Programa Verde e Amarelo para estimular geração de emprego entre jovens
atualizado
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O governo federal quer regulamentar os acordos extrajudiciais entre trabalhadores e empregadores. A mudança faz parte da Medida Provisória nº 905, que cria o Programa Verde e Amarelo para estimular a geração de emprego entre jovens.
O decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) revogou 37 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e retirou trechos de outras 22 leis e decretos que tratam de matérias trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
O texto enviado ao Congresso em novembro altera o artigo 855-B da CLT. A regra atual prevê que “o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado”. Além disso, as partes não poderão ser representadas por advogado comum e é facultativo ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
A MP de Bolsonaro muda o entendimento. “Para fins do disposto nesta medida provisória, é facultado ao empregador comprovar, perante a Justiça do Trabalho, acordo extrajudicial de reconhecimento de cumprimento das suas obrigações trabalhistas para com o trabalhador”, destaca a nova redação.
Na mesma tendência, o governo quer alterar a CLT para regulamentar o uso de seguro garantia na substituição de depósitos recursais trabalhistas e os procedimentos para a concessão de benefícios previdenciários.
A equipe econômica do governo justifica as mudanças como mecanismos para a redução da judicialização, sobretudo em matéria previdenciária.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo a equipe econômica, entendimentos recentes na Justiça permitiram a substituição do depósito recursal por fiança bancária, mas não de forma retroativa. Com a proposta, devem ser liberados na economia cerca de R$ 65 bilhões já depositados.
Entre as modificações, está o acesso ao Juizado Especial Federal Cível com gratuidade apenas no caso de baixa renda.
As novas regras vão desde a possibilidade de trabalho aos domingos e feriados até a retirada da obrigatoriedade de registro profissional para exercício de diversas profissões. São modificadas também regras de seguro-desemprego, cobrança de INSS e recolhimento de FGTS.
A MP permite ainda a contratação temporária, com duração de dois anos, a ser assinada a partir de janeiro de 2020. Serão permitidas contratações até o fim de 2021. A estimativa é de que o pacote de regras contemple 1,8 milhão de pessoas.