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MP denuncia médico que cobrava por consulta em posto de saúde

Médico responde a uma ação por improbidade administrativa pelo mesmo motivo desde 2020

atualizado

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O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) deu início, nesta quarta-feira (19/1), a ação penal contra um médico que cobrava por consultas em um posto de saúde, identificado como Thiago Viana Santana.

Segundo a acusação, o médico dermatologista cobrava por consultas realizadas dentro de uma unidade de saúde no município de Joaquim Gomes. Santana tinha o consentimento do ex-secretário municipal de Saúde Estácio Chagas de Almeida, e já responde a uma ação civil de responsabilidade contra o ato de improbidade administrativa pelo mesmo motivo desde 2020.

A denúncia foi proposta pelo promotor de Justiça Leonardo Novaes Bastos no dia 26 de novembro de 2021, e ajuizada depois de uma denúncia feita por um senhor que informava que o médico havia cobrado R$ 150 por uma consulta, apesar de estar fazendo o atendimento dentro de uma unidade básica de saúde.

De acordo com a denúncia, Thiago confirmou que estava ocupando o espaço público para fazer atendimento dermatológico particular com a autorização do secretário de Saúde. O denunciante ainda contou que foi orientado a voltar depois de um mês, para um retorno sem custo.

Outras vítimas do crime do médico também fizeram representação contra Thiago Santana junto ao Conselho Municipal de Saúde de Joaquim Gomes.

O conselheiro, ouvido pelo MP do estado, informou que o médico confessou que a prática de cobrança já vinha sendo feita há algum tempo para outros pacientes. Como “troca”, o então secretário enviava pacientes ao posto de saúde para que Santana atendesse sem cobrar pelo serviço.

Condenação

O promotor Leonardo Bastos pediu a condenação do médico com base no Artigo 317 do Código Penal Brasileiro, em que afirma que é crime “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

A pena prevista é de reclusão de dois a 12 anos, além do pagamento de multa.

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