MP deixa para consumidor conta de Itaipu
Medida Provisória irá transferir custos que, até o momento, eram bancados pelo Tesouro Nacional para os bolsos dos contribuintes. Alta pode ser de até 0,3% na conta
atualizado
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O consumidor vai ter de pagar a conta do acordo fechado entre Brasil e Paraguai pela energia da usina de Itaipu. A Medida Provisória 735 transferiu a despesa, que era paga pelo Tesouro Nacional, para as tarifas de energia dos consumidores das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. A despesa anual gira em torno de R$ 900 milhões e deve gerar um impacto de 0,3% nas contas de luz.
A medida vai contra o discurso do governo de rever a quantidade de subsídios incluídos nas tarifas de energia elétrica, mas levou em conta a necessidade de ajuste fiscal. Essa despesa sai do Orçamento da União e, a partir de agora, o custo passa para as tarifas de energia.
A Agência Estado apurou que houve um embate sobre a questão entre os Ministérios de Minas e Energia e da Fazenda. Desde a gestão do ex-ministro Joaquim Levy, a Fazenda já defendia a mudança, que ficou engavetada por meses.
A MP 735 tem efeito retroativo e valerá a partir de 1º de janeiro. No ano que vem, portanto, as contas de luz terão de arrecadar recursos para pagar a despesa de 2016 e 2017. A usina de Itaipu não fornece energia para o Nordeste e o Norte, por isso a despesa não será dividida igualmente entre todos os consumidores brasileiros.
Divisão
O acordo que reajustou o preço da energia de Itaipu foi fechado pelos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Lugo. O Tratado de Itaipu estabelece que a energia da usina é dividida igualmente entre Brasil e Paraguai. Como não consome toda a eletricidade a que tem direito, o Paraguai vende o excedente para o Brasil.
Em 2009, após uma revisão do acordo, o Brasil aceitou a proposta do Paraguai para elevar o valor pago pela energia, uma das principais promessas de campanha de Lugo. O preço triplicou, e a conta anual passou de US$ 120 milhões para US$ 360 milhões.
O Tratado de Itaipu foi assinado em 1973 e, entre suas cláusulas, estabelece que Brasil e Paraguai só podem comercializar sobras de energia entre si mesmos. O tratado expira em 2023, quando será permitido que cada um possa vender eletricidade a outros países.