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Motoristas de apps defendem alternativa à CLT para garantir direitos

Representantes das empresas de aplicativo também criticam a proposta que corre no Senado Federal

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Tramita no Senado um projeto de lei no qual motoristas de aplicativo são classificados como “trabalho intermitente”, regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto, no entanto, não foi bem recebido pela classe, que conta com 1,1 milhão de trabalhadores no Brasil.

Segundo o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), autor da proposta, o intuito é exigir o fornecimento de seguro aos condutores nos casos de morte acidental e danos estéticos e morais, exceto nas situações nas quais houver intenção ou culpa.

“O principal objetivo do projeto é proteger essa categoria de trabalhadores, principalmente, em razão da jurisprudência brasileira, que ora entende que são relações autônomas, ora são empregatícias”, explica.

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A falta de regulamentação é, de fato, alvo de debate entre os motoristas. Ao menos 75 projetos estão em tramitação no Congresso sobre o tema. A discussão é ampla, uma vez que influencia profundamente os dois lados desta relação: empresas e trabalhadores.

Assim, ainda não há consenso sobre o que deve ser prioridade e quais consequências uma regulamentação pode ter para ambas as partes. Algumas decisões judiciais, no entanto, já são tomadas.

No início deste mês, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que motoristas de Uber não têm vínculo empregatício com as empresas. No entanto, os tribunais seguem tomando decisões que contrariam isso, como o caso em que a Justiça condenou a Uber a indenizar a mãe de um motorista morto durante o trabalho.

Na semana passada, os diretores do iFood João Sabino (diretor de políticas públicas) e Lucas Pittioni (diretor jurídico) afirmaram que o debate para regulamentar o trabalho por aplicativo está avançando no governo federal. A empresa defende uma nova legislação que assegure direitos aos entregadores, como aposentadoria e ganhos mínimos.

As principais críticas são que o trabalho de motorista de aplicativo não é um emprego comum e que a relação empregatícia também não. Regulamentar com base em leis já existentes não é a melhor escolha, de acordo com representantes da área.

“A situação não se resolve com conceitos antigos de empregado e empregador neste caso. Claro que não estamos diante de um “empresário”, mas, tampouco, estamos diante de um empregado naqueles moldes clássicos da CLT”, explica o advogado Maurício Corrêa de Veiga. “É necessária uma reflexão que nos liberte de uma visão binária de que o serviço somente pode ser prestado de forma autônoma, por conta e risco do trabalhador, ou através de uma relação empregatícia.”

Continuar sem uma legislação própria, contudo, também não é solução. “Atualmente, há a possibilidade de se declarar o vínculo de emprego e automaticamente reconhecer todos os direitos trabalhistas, ou negar o vínculo. É tudo ou nada, sem a possibilidade de um meio termo. A mera aplicação da CLT seria fechar os olhos para uma realidade”, afirma o advogado.

A crítica também é apoiada pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Uber, Cabify e 99. A entidade afirma que as mudanças não devem desconsiderar o avanço tecnológico e enquadrar os novos modelos em formatos analógicos.

Para alguns representantes do setor, uma regulamentação nos moldes da CLT pode acabar afastando as empresas do Brasil. O advogado Ronaldo Tolentino explica que esse processo já aconteceu em outros países.

“O reconhecimento de vínculo entre o aplicativo e o trabalhador pode acabar sendo de uma incompatibilidade tamanha que você acaba com o próprio serviço. Como já aconteceu em alguns países da Europa, por exemplo, a Espanha, onde a Uber decidiu encerrar as suas atividades devido à incompatibilidade com a legislação local. E parece que esse exemplo não se limita à Espanha, mas a outros países da América Latina também.”

O termo incompatibilidade também entra no vocabulário das empresas. Segundo a Amobitec, colocar os motoristas de aplicativo sob a classificação de “trabalho intermitente” pode causar mudanças nos modelos de negócios das companhias.

“O contrato intermitente implica a existência de subordinação entre as partes, o que acabaria com a liberdade dos profissionais de ligar ou desligar os aplicativos quando desejam, permitindo a imposição de dias, horários e duração pré-determinada de jornadas de trabalho”, destacou a entidade em nota. “Neste novo modelo proposto, o contratante precisa enviar um chamado informando com antecedência o turno e duração da jornada e, caso o profissional aceite mas não cumpra o chamado, precisa pagar uma multa de 50% de seus ganhos ao contratante.”

Marcelo Chaves, representante do sindicato de motoristas da Uber de Brasília, diz que é mais importante para os trabalhadores autônomos ter um repasse maior do que maior regulamentação. Já as garantias em caso de doença dependeriam da contribuição do trabalhador à Previdência, posição defendida também pela Amobitec.

“O motorista tem que ter a consciência de que ele precisa, pelo menos, pagar o INSS. No meu entendimento, essa questão de vínculo seria mais para pagar tributo”, afirma.

Para Maurício Corrêa, a solução estaria em um diploma com previsão de trabalho sob demanda. “Defendo que haja uma solução intermediária com o reconhecimento de um modelo híbrido, com direitos que deverão ser observados pela empresa. Entendo que não há vínculo de emprego nestas situações, mas patamares mínimos que dizem respeito à dignidade da pessoa devem – e podem – ser observados.”

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