Motoristas de app: relator do PL prevê remuneração por hora e km
Proposta apresentada pelo governo federal previa o R$ 32,10 por hora rodada, mas remuneração foi alterada pelo relator na Câmara
atualizado
Compartilhar notícia
O deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), relator do projeto de lei que regulamenta o transporte por aplicativo na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, apresentou, nesta terça-feira (28/5), um substitutivo à proposta do governo federal. O parecer do parlamentar pede a remuneração mínima por hora e quilômetro.
Pelo relatório, o motorista poderá determinar, a qualquer momento, os valores mínimos exigíveis por quilômetro e por minuto para a realização de uma viagem.
“Nosso relatório tem como objetivo estabelecer uma legislação voltada a melhorar as condições de trabalho e de vida dos motoristas de aplicativos no País, através de regras claras para evitar que os trabalhadores sejam pegos de surpresa por critérios nebulosos”, explica o relator.
Pelo texto de Augusto Coutinho, as operadoras deverão definir de forma clara o percentual da corrida pelo qual serão remuneradas, valor que pode ser modificado, mas deverá ter transparência.
Taxa média máxima
Além disso, será definida uma taxa média máxima. Por exemplo, se a plataforma informa que o limite da taxa é de 20%, ao final de um mês, o motorista terá a garantir que não pagará mais de 20% de todo o valor recebido em viagens.
“Suponhamos que a plataforma, estimando o efeito de uma taxa de intermediação de 10%, entenda que mil corridas poderiam ser realizadas a um valor médio de R$ 10, então a plataforma teria um retorno de 10% sobre R$10 mil, ou seja, R$ 1 mil”, esclarece o texto do deputado.
As empresas também deverão compensar os motoristas em caso de cancelamento de corridas pelos passageiros após o início do deslocamento.
O relator estabelece que os motoristas não serão obrigados a se sindicalizar, mas as condições de trabalho e remuneração serão definidas em negociações coletivas entre o sindicato da categoria e as operadoras.
O motorista será considerado contribuinte individual – sem vínculo de emprego nem exclusividade com nenhum aplicativo – e sua contribuição será calculada mediante a aplicação da alíquota de 7,5% sobre o salário de contribuição, considerando o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, escolhido pela operadora.
O salário de contribuição será correspondente a 25% do valor bruto pelos serviços de transportes recebido no mês pelo motorista. A contribuição da empresa terá alíquota de 20% sobre o salário de contribuição do motorista.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2024, de autoria do governo federal, estabeleceu uma remuneração de R$ 32,10 por hora rodada. Pelo relator, esse valor pode ser relaxado desde que a operadora repasse compensação à previdência suficiente para garantir o mínimo do salário de contribuição.
O relatório de Augusto Coutinho deve ser votado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços na próxima semana.