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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a ex-esposa de um motorista que processou a empresa em que trabalhava vai receber metade do valor da ação. O homem foi dispensado da firma em 2019 e, no ano seguinte, entrou com uma ação trabalhista cobrando horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem e alimentação, entre outras parcelas. Porém, durante o processo, o motorista se divorciou.
O divórcio ocorreu em abril de 2023, quando os dois acertaram a divisão do percentual, após as deduções legais e dos honorários contratuais do advogado do homem. Em abril deste ano, a ex-mulher apresentou petição pedindo a inclusão no processo, com a reserva de 50% do valor ao qual ele terá direito ao fim da ação.
Os pedidos do motorista na Justiça do Trabalho foram acolhidos em parte. O processo chegou ao TST em fase de recurso, e o relator, ministro Augusto César, deferiu a medida. O voto foi seguido por unanimidade.
Ficou definido que a repartição do valor deve ser reservada, em um primeiro momento, ao juízo responsável pelo cumprimento da sentença. Já o agravo em que o motorista tentava rediscutir o caso no TST não foi acolhido pela Turma.