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Motorista é condenado por morte de ex ao dirigir bêbado e bater carro

Júri popular de Goiânia condenou condutor de 32 anos por crime praticado em 2014. Vítima estava no banco da frente e morreu na hora

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Acaray M. Silva/Centro de Comunicação Social do TJGO
motorista júri popular bêbado Goiás
1 de 1 motorista júri popular bêbado Goiás - Foto: Acaray M. Silva/Centro de Comunicação Social do TJGO

Goiânia – Um vendedor de carros de 32 anos foi condenado, na terça-feira (27/7), pelo Tribunal do Júri da comarca da capital goiana, a nove anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por provocar a morte de ex-companheira, de 24, em acidente de trânsito, após ingerir bebida alcoólica e dirigir em alta velocidade. O crime foi praticado em 2014.

O júri popular condenou Thiago César Oliveira Guimarães pelo homicídio de Andressa Raphaeli Ferreira Braz. Segundo a denúncia, no dia 15 de dezembro de 2014, os dois voltavam de uma casa noturna, onde haviam consumido bebida alcoólica. No cruzamento da Avenida 136, no Setor Marista, região nobre da cidade, o carro em que estavam colidiu com um Fusca.

Após uma breve conversa entre os envolvidos, de acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Guimarães entrou novamente em seu carro e fugiu. Durante a fuga, enquanto era perseguido pelo motorista do outro veículo, ele perdeu o controle da direção e se chocou contra um poste de luz.

Por causa do impacto, de acordo com o processo, o condutor foi arremessado para fora do veículo e a então namorada, que estava sentada no banco de passageiro, sofrendo lesões que lhe causaram a morte, ainda no local, por traumatismo craniano.

Risco de matar

Para o Ministério Público, ficou evidente a conduta de Guimarães, já que, segundo a denúncia, ao ingerir bebida alcoólica e dirigir com velocidade acima do permitido, assumiu o risco de matar qualquer pessoa. No julgamento, foram ouvidas quatro testemunhas

Durante o julgamento, a primeira testemunha, proprietário do Fusca, contou que o réu bateu em seu carro no Setor Marista, e fugiu do local, quando foi acompanhado por ele. Ao chegar, no Setor Sul, viu que ele teria se envolvido em outro acidente. Ele, então, presenciou que a mulher do denunciado estava presa às ferragens, quando passou a ajudá-lo a descer do veículo.

Na sessão do júri, o dono do Fusca disse que Guimarães apresentava sintomas de embriaguez. Além dele, outra testemunha, uma técnica de enfermagem do Samu que atendeu a ocorrência, também afirmou que, no dia, Thiago César admitiu que havia ingerido bebida alcoólica.

“No momento do atendimento, não fizemos o teste do bafômetro, pois o procedimento é feito pela Polícia Militar, mas constatei, assim que o coloquei na viatura, o forte odor de álcool”, afirmou a testemunha.

Uma terceira testemunha arrolada ao processo confirmou as versões apontadas pelos outros declarantes. Disse que Guimarães estava agitado, e pode perceber a presença de sintomas de embriaguez no acusado. Outra testemunha afirmou, por vídeo, que “ele estava doidão, como se estivesse drogado”.

Negou embriaguez

Ao prestar depoimento, Guimarães negou que estivesse embriagado e agredido sua ex-namorada e que só se envolveu no acidente porque estava sendo perseguido pelo motorista do fusca. Contou ainda que ele e a vítima viviam um relacionamento amoroso, sem qualquer briga, além de que pretendiam se casar, visto que o namoro deles perdurava por mais de um ano.

 “Pretendíamos construir uma família. Eu já tinha até comprado móveis para a nossa casa nova”, afirmou Guimarães.

Para o promotor de justiça Sebastião Marcos Martins, a versão apresentada por Thiago foi diferente daquela manifestada no dia do fato. Ainda, conforme o promotor, a perseguição feita pela primeira vítima não foi constatada pela perícia.

O representante do MP questionou o réu sobre a maconha encontrada no carro dele, assim como o pagamento do conserto do fusca, quando sustentou não usar droga e de que o dono do carro não teria lhe procurado para sanar a dívida.

“Feriu dever”

Ao analisar as argumentações e processo, o conselho de sentença reconheceu o crime praticado por Guimarães e que ele assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado e em alta velocidade, provocando a colisão e a morte da jovem.

 “O denunciado feriu o dever objetivo de cuidado e de confiança no trânsito, uma vez que as lesões sofridas pela vítima causaram o seu óbito, deixando a sua família em extremo sofrimento”, destacou o presidente do tribunal do júri, juiz Jesseir Coelho de Alcântara.

A pena deverá ser cumprida em regime fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães (POG), no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.

O Metrópoles não localizou contato da defesa de Guimarães para se manifestar.

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