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Moro prepara MP para facilitar confisco de organizações criminosas

A pasta poderá incluir um dispositivo que prevê a “reversão” em dinheiro caso não seja possível comprovar as ações criminosas

atualizado

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Sergio Moro
1 de 1 Sergio Moro - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, disse, nesta terça-feira (14/05/2019), que sua pasta elabora uma proposta de lei para que seja possível incluir na legislação brasileira facilidades para a venda de patrimônio obtido em ações contra organizações criminosas.

De acordo com o ministro, há uma “medida provisória no forno” para melhorar a “gestão de ativos” e “facilitar a venda de bens do tráfico de drogas”.

Segundo o ex-juiz, a pasta poderá incluir um dispositivo prevendo a “reversão” em dinheiro, caso não se consiga comprovar ao final do processo a prática criminosa.

Ao participar nesta terça-feira (14/05/2019) de um seminário com participação de autoridades do Brasil e da França, Moro pediu apoio do Ministério Público Federal para essa medida. Ele se dirigiu à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também presente ao evento.

“O que queremos é fazer com que o crime não compense”, disse Moro. “Para isso, é necessário privar os criminosos do produto e do financiamento das atividades criminosas”, defendeu o ministro.

A procuradora, por sua vez, acenou positivamente em apoio à proposta. Ela considerou que o caminho para se combater o crime organizado é “atacar o financiamento das organizações”.

Legislação
O ministro ainda reclamou das leis brasileiras que, em sua opinião, não avançaram o suficiente no sentido de prever o “confisco alargado” de bens, ou seja, a perda de bens, mesmo que a Justiça não tenha conseguido comprovar o elo com o crime.

“Temos muito a aprender com os demais países. Precisamos aprimorar a legislação brasileira a respeito desse assunto. Ela está ultrapassada”, disse.

A lei brasileira prevê, hoje, a “perda criminal clássica”, explicou o ministro. Ou seja, para que seja declarada a perda, é preciso ter um bem identificando o elo do crime com o produto a ser declarado confiscado. A lei também prevê o confisco de bens substitutivos, ou seja, bens que equivalem ao produto do crime.

“Estamos ainda batalhando para introduzir a perda alargada ou o confisco alargado”, disse Moro. Essa modalidade atinge todo patrimônio que não pode ser justificado como produto de crime.

Prática
O ministro disse, ainda, que além de aperfeiçoar a lei, é necessário, também, haver mudanças na prática jurídica. Na avaliação de Moro, juízes resistem em aplicar o confisco de bens de organizações criminosas de forma antecipada.

“Não só precisamos mudar a lei, mas nossas práticas. Temos autorização da lei para que os bens sejam vendidos antecipadamente. Não é raro muitos desses bens submetidos serem perdidos por uma falta adequada da administração. Há resistência da prática judiciária”, disse Moro.

O ministro defendeu que essa venda forneça uma fonte de recursos importante para devolver à vítima, se for o caso, ou investir na própria estrutura da política criminal, ou atendimento dos dependentes químicos, em caso de bens do tráfico de drogas.

“Não sei na França, mas no Brasil vivemos uma certa crise fiscal com escassez de recursos. Não faz nenhum sentido negligenciarmos uma fonte de recursos”, defendeu.

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