Mordomia no Iphan: Presidência avaliará uso irregular de carro oficial
Comissão de Ética vinculada ao Palácio do Planalto deliberará, em 11 de junho, sobre irregularidade cometida por presidente do instituto
atualizado
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A irregularidade cometida pela presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Kátia Bogéa, ao usar veículo oficial para finalidades individuais – idas da residência ao trabalho e deslocamento até o aeroporto de Brasília –, será investigada pela Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República. A representação teve conhecimento da ilegalidade, incompatível com as diretrizes do Decreto nº 9.287/2018, em vigor desde 15 de março, por meio de reportagem publicada pelo Metrópoles.
A presidente do Iphan foi flagrada em duas situações distintas: 8 e 10 de maio. Na referida semana, ela foi flagrada embarcando em um Ford Fusion – placa 9924-DF – em frente ao prédio onde reside. Depois, nos dois dias, desembarcou na sede do instituto. O carro está registrado em nome do Iphan no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), mas tem circulado sem qualquer identificação do governo federal.Em nota, a comissão responsável por zelar pelo cumprimento do código de conduta da alta administração federal afirmou que “a matéria publicada será incluída na pauta para análise pelo colegiado em sua próxima reunião, não sendo possível antecipar qualquer decisão.” O grupo composto por sete autoridades designadas por Michel Temer deve deliberar sobre o assunto em 11 de junho, data prevista para a realização do próximo encontro mensal do CEP.
No fim do expediente do último dia 10, a gestora seguiu no veículo até o Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasilia. A reportagem apurou que ela tinha voo marcado para o Rio de Janeiro, mas um compromisso na cidade só foi registrado na agenda oficial da dirigente em 11 de maio.
Confira imagens do uso irregular do carro institucional:
O Decreto nº 9.287/2018, assinado por Temer e pelo então ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, restringiu o direito ao uso de carros institucionais pelos ocupantes de cargos de alto escalão, como presidentes de autarquias e fundações. A norma foi publicada em 15 de fevereiro no Diário Oficial da União (DOU), mas só entrou em vigor um mês depois.
O artigo 6º do decreto veda “o uso de veículos oficiais para o transporte individual da residência ao local de trabalho e vice-versa”. O trecho também faz referência ao deslocamento “a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, quando houver o pagamento da indenização estabelecida no Artigo 8º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006”.
Essas restrições previstas no decreto, que tem como principal objetivo gerar economia aos cofres públicos para ajuste fiscal, eliminaram prerrogativa de 1.052 autoridades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, segundo informações do Ministério do Planejamento. Do total, 40 são dirigentes de autarquias ou fundações.
Notificação
Na última semana, o Metrópoles procurou o Ministério do Planejamento para questionar possíveis consequências ao uso irregular de carro oficial pela presidente do Iphan, Kátia Bogéa. Em resposta, o órgão informou “ter notificado o Ministério da Cultura, via ofício, a respeito da notícia veiculada”. Ainda segundo a pasta, “um ofício também será enviado à Controladoria-Geral da União (CGU)”.
Além disso, a pasta responsável pela administração dos bens da União e regras gerais de funcionamento dos órgãos federais, voltou a afirmar que a autarquia já tinha conhecimento sobre a perda de prerrogativa da chefe do Iphan em relação ao uso do veículo institucional.
Esclarecimentos específicos foram prestados formalmente ao Iphan, não justificando o desconhecimento quanto ao uso do veículo oficial
Trecho da nota encaminhada pelo Ministério do Planejamento ao Metrópoles
O texto, portanto, nega versão anterior apresentada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional à reportagem. Após publicação da denúncia, a assessoria de comunicação do Iphan enviou nota ao site informando que, segundo orientação do Planejamento, o carro vinculado ao Estado poderia ficar a serviço da administração indireta “até quando o modelo de transporte de servidores como TáxiGov ou similar seja regulamentado em toda a administração pública federal”. Em razão disso, Kátia teria continuado a fazer uso do Ford Fusion para cumprir agenda de trabalho.
“O Iphan estava ciente de que a não utilização do TáxiGov até a implantação não seria fato justificável para manter o uso do veículo institucional”, acrescentou o Planejamento em sua resposta ao Metrópoles.
O TáxiGov, sistema de mobilidade disponibilizado na capital pela União, é uma alternativa para as autoridades, que não podem mais recorrer aos carros oficiais para transporte, se deslocarem durante atividades relacionadas ao trabalho. A opção disponibilizada é o “veículo de serviço comum”, conforme determina o artigo 4° do mesmo Decreto nº 9.287/2018.
Padronização
Para padronizar as novas regras de uso de carros oficiais, o Decreto nº 9.287 extinguiu duas categorias que norteavam os critérios antes adotados no governo federal: os veículos de transporte institucional e os considerados especiais. Frente a isso, foram criados três novos segmentos com diretrizes específicas: veículos de representação, de serviços comuns e de serviços especiais.
O carros de representação são destinados aos cargos de presidente e vice-presidente da República; ministros de estado; comandantes das Forças Armadas e chefe do Estado-Maior; ex-presidentes da República; ocupantes de cargos de natureza especial e presidente, diretor-geral ou diretor-presidente de agência reguladora, conforme estabelecido no artigo 5º da Lei nº 9.986/2000. Essas autoridades têm o direito de contar com o veículo para deslocamento em todo o território nacional.
Já os carros de serviços comuns atendem “pessoal a serviço” e transportam “material”. Por fim, a categoria dedicada aos serviços especiais está relacionada à segurança pública e nacional, atividades de inteligência, saúde pública, fiscalização, coleta de dados, peculiaridades do Ministério das Relações Exteriores (MRE), necessidades dos ex-presidentes da República e segurança dos familiares do chefe do Executivo federal e de seu vice.
As novas diretrizes do decreto não se aplicam aos militares das Forças Armadas nem aos poderes Legislativo e Judiciário em âmbito federal, estadual ou municipal.